PROJETO DE LEI N.º 423/2021¨
“CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO DEFENSORA DOS ANIMAIS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GRANJA, ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação São Francisco Defensora dos Animais, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 35.842.034/0001-08, com sede no município de Granja, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 30 de agosto de 2021.
ROMEU ALDIGUERI
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A Associação São Francisco Defensora dos Animais, sediada na cidade de Granja/CE, nasceu há pouco mais de seis anos objetivando melhorar a vida de animais em situação de rua. Contudo, somente em dezembro de 2019 foi constituída a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.
Tudo começou com a protetora Amyr Fontenele que, sensibilizada com centenas de animais abandonados, começou por disponibilizar comedouro e bebedouro na porta de seu comércio. Depois passou a alimentar e cuidar de vários animais que circulavam pelas ruas.
Daí nasceu o desejo de formalizar o trabalho. A Associação possui grande relevância social, uma vez que, além de realizar o trabalho assistencial, é responsável por conscientizar a população como agente formador de sensibilidade e efetivação do direito dos animais, tudo com a finalidade de diminuir a estatística de animais vulneráveis, melhorando a vida destes e capacitando a população para entender seu papel social.
Desde então, muitos resgates já foram feitos e centenas de animais já foram tirados da situação de vulnerabilidade, foram castrados e disponibilizados para adoção.
A Instituição vive exclusivamente de doações, rifas, bazares e, desde o começo de 2020, tem recebido recursos oriundos do Governo do Estado do Ceará através do Programa Sua Nota Tem Valor, da Secretaria Estadual da Fazenda. Por meio de tal Programa, recentemente, recebeu um prêmio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valores estes que estão sendo revertidos para a construção de sua Sede que, graças também às doações, já se encontra num estágio bem avançado.
Igualmente, faz-se oportuno mencionar que a construção da Sede da Entidade só foi possível devido à doação de um terreno.
Derradeiramente, é de bom alvitre destacar que a presente Proposição observou todos os ditames da Lei Estadual nº 12.554, de 27 de dezembro de 1995.
Por todo o exposto, e na certeza de sua aprovação, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Augusta Casa Legislativa.
ROMEU ALDIGUERI
DEPUTADO