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PROJETO DE LEI N.° 41/2021

 

“FICA VEDADA A COBRANÇA DE VALORES PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS SUPERFICIAIS E SUBTERRÂNEOS DE DOMÍNIO DO ESTADO DO CEARÁ OU DA UNIÃO POR DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º – Fica vedada a cobrança de valores pelo uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos de domínio do Estado ou da União por delegação de competência, no âmbito do Estado do Ceará.

§1º – A vedação que trata o caput deste artigo se estende àqueles que utilizam recursos hídricos superficiais e/ou subterrâneos para os fins de (das):

I – irrigação pública;

II – irrigação privada;

III – carcinicultura;

IV – psicicultura;

V – abastecimento público;

VI – água mineral e potável de mesa;

VII – indústria;

VIII – serviço e comércio;

IX – demais categorias de uso:

a) fornecimento de água com captação e adução completa ou parcial, por parte do usuário a partir de manancial tipo: açudes, rios, lagoas, aquíferos ou canais;

b) fornecimento de água com captação e adução por parte da COGERH, através de tubulação de múltiplos usos, pressurizada por bombeamento.

§2º – Fica vedada ainda a cobrança de valores pecuniários daqueles que captam recursos hídricos dos rios, açudes, poços artesianos, cacimbas, lagoas, aquíferos e equivalentes.

Art. 2º – Ficam revogados os artigos 15 e 16 da lei estadual nº 14.844, de 28 de dezembro de 2010 que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e que instituiu o Sistema integrado de Gestão de Recursos Hídricos – SIGERH.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição tem por escopo autorizar que os usuários que captam recursos hídricos dos rios, açudes, poços artesianos, cacimbas, lagoas, aquíferos e equivalentes, para fins de irrigação privada, irrigação pública, carcinicultura, psicicultura, abastecimento público, indústria, água mineral e potável de mesa, serviço e comércio, e as demais categorias de fornecimento de água com captação e adução completa ou parcial, por parte do usuário a partir de manancial tipo: açudes, rios, lagoas, aquíferos ou canais; e de fornecimento de água com captação e adução por parte da COGERH, através de tubulação de múltiplos usos, pressurizada por bombeamento, possam fazê-la de forma gratuita.

É indiscutível que todo o mundo sofreu impactos com os efeitos da pandemia da Covid-19 e com a população do Estado do Ceará não foi diferente. Todos os setores, dentre eles, Tribunal de Justiça do Ceará, Ministério Público do Estado do Ceará, Defensoria Pública do Estado do Ceará e etc., desenvolveram planos de contingência e/ou de alguma forma promoveram atos com o objetivo de promover contenção de despesas, o que demonstra a situação crítica enfrentada no Estado.

Ocorre que agora, o Poder Executivo Estadual, por meio do Chefe do Executivo, emitiu Decreto nº 33.920, de 03 de fevereiro de 2021, que tem por finalidade realizar a cobrança pelo uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos de domínio do Estado do Ceará ou da União.

É inadmissível que o usuário que realizou a perfuração do poço em seu terreno, pagou pelos equipamentos e serviços de instalação, passe a ser taxado pelo Poder Público em razão da água extraída.

Essa conduta demonstra a falta de respeito para com a população do nosso Estado. Todos os setores sentiram os efeitos da pandemia da Covid-19 e realizar a cobrança pelo uso dos recursos hídricos afetará em cheio os produtores agrícolas e criadores de peixe e camarão, além da população em geral.

A população vive o fechamento do comércio, as restrições de locomoção, as demissões em massa, alta dos preços dos produtos, e agora, realizar a cobrança dos recursos hídricos subterrâneos e/ou superficiais, mostra-se ser uma atitude irrazoável e inoportuna em razão da crise econômica experimentada pelos cearenses.

Os produtores de camarão e peixe, que emprega boa parte daqueles que vivem no campo, precisam de incentivos para continuarem exercendo suas atividades comerciais. Contudo, o Governo do Estado atua em contramão a independência do povo cearense, o que é inadmissível.

A população em geral também precisa de incentivos, pois se essas pessoas, que tanto sofrem com a pandemia, escaparem do vírus da Covid-19, com certeza serão atingidos pelo vírus da necessidade, da fome, da miséria.

Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO