PROJETO
DE LEI N.° 41/2021
“FICA VEDADA A COBRANÇA DE VALORES
PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS SUPERFICIAIS E SUBTERRÂNEOS DE DOMÍNIO DO ESTADO
DO CEARÁ OU DA UNIÃO POR DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º – Fica vedada a cobrança de
valores pelo uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos de domínio
do Estado ou da União por delegação de competência, no âmbito do Estado do
Ceará.
§1º – A vedação que trata o caput
deste artigo se estende àqueles que utilizam recursos hídricos superficiais
e/ou subterrâneos para os fins de (das):
I – irrigação pública;
II – irrigação privada;
III – carcinicultura;
IV – psicicultura;
V – abastecimento público;
VI – água mineral e potável de mesa;
VII – indústria;
VIII – serviço e comércio;
IX – demais categorias de uso:
a) fornecimento de água com captação
e adução completa ou parcial, por parte do usuário a partir de manancial tipo:
açudes, rios, lagoas, aquíferos ou canais;
b) fornecimento de água com captação
e adução por parte da COGERH, através de tubulação de múltiplos usos,
pressurizada por bombeamento.
§2º – Fica vedada ainda a cobrança de
valores pecuniários daqueles que captam recursos hídricos dos rios, açudes,
poços artesianos, cacimbas, lagoas, aquíferos e equivalentes.
Art. 2º – Ficam revogados os artigos
15 e 16 da lei estadual nº 14.844, de 28 de dezembro de 2010 que dispõe sobre a
Política Estadual de Recursos Hídricos e que instituiu o Sistema integrado de
Gestão de Recursos Hídricos – SIGERH.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem por escopo
autorizar que os usuários que captam recursos hídricos dos rios, açudes, poços
artesianos, cacimbas, lagoas, aquíferos e equivalentes, para fins de irrigação
privada, irrigação pública, carcinicultura, psicicultura, abastecimento
público, indústria, água mineral e potável de mesa, serviço e comércio, e as
demais categorias de fornecimento de água com captação e adução completa ou
parcial, por parte do usuário a partir de manancial tipo: açudes, rios, lagoas,
aquíferos ou canais; e de fornecimento de água com captação e adução por parte
da COGERH, através de tubulação de múltiplos usos, pressurizada por
bombeamento, possam fazê-la de forma gratuita.
É indiscutível que todo o mundo
sofreu impactos com os efeitos da pandemia da Covid-19 e com a população do
Estado do Ceará não foi diferente. Todos os setores, dentre eles, Tribunal de
Justiça do Ceará, Ministério Público do Estado do Ceará, Defensoria Pública do
Estado do Ceará e etc., desenvolveram planos de contingência e/ou de alguma
forma promoveram atos com o objetivo de promover contenção de despesas, o que
demonstra a situação crítica enfrentada no Estado.
Ocorre que agora, o Poder Executivo
Estadual, por meio do Chefe do Executivo, emitiu Decreto nº 33.920, de 03 de
fevereiro de 2021, que tem por finalidade realizar a cobrança pelo uso dos
recursos hídricos superficiais e subterrâneos de domínio do Estado do Ceará ou
da União.
É inadmissível que o usuário que
realizou a perfuração do poço em seu terreno, pagou pelos equipamentos e
serviços de instalação, passe a ser taxado pelo Poder Público em razão da água
extraída.
Essa conduta demonstra a falta de
respeito para com a população do nosso Estado. Todos os setores sentiram os efeitos
da pandemia da Covid-19 e realizar a cobrança pelo uso dos recursos hídricos
afetará em cheio os produtores agrícolas e criadores de peixe e camarão, além
da população em geral.
A população vive o fechamento do
comércio, as restrições de locomoção, as demissões em massa, alta dos preços
dos produtos, e agora, realizar a cobrança dos recursos hídricos subterrâneos
e/ou superficiais, mostra-se ser uma atitude irrazoável e inoportuna em razão
da crise econômica experimentada pelos cearenses.
Os produtores de camarão e peixe, que
emprega boa parte daqueles que vivem no campo, precisam de incentivos para
continuarem exercendo suas atividades comerciais. Contudo, o Governo do Estado
atua em contramão a independência do povo cearense, o que é inadmissível.
A população em geral também precisa
de incentivos, pois se essas pessoas, que tanto sofrem com a pandemia,
escaparem do vírus da Covid-19, com certeza serão atingidos pelo vírus da
necessidade, da fome, da miséria.
Portanto, ante o evidente interesse
público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto,
solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente
propositura.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO