“CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO TERAPÊUTICA ATALAIA – CRTA”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica considerado de utilidade pública o Centro de Recuperação Terapêutica Atalaia - CRTA, sediado no município de Morada Nova, estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em de agosto de 2021.
DELEGADO CAVALCANTE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O CENTRO DE RECUPERAÇÃO TERAPÊUTICA ATALAIA – CRTA é uma entidade civil sem fins lucrativos, com sede no município de Morada Nova/CE.
Fundada em 2012, a CRTA atua em defesa da cidadania, do desenvolvimento sustentável e solidário, em prol da assistência social, no que se refere à recuperação de pessoas adultas, do sexo masculino, com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de entorpecentes e/ou de substâncias psicoativas (tóxicos de qualquer natureza).
O trabalho dessa instituição é de extrema relevância para a sociedade cearense, em especial para a população da região do Vale do Jaguaribe. O serviço se dá através de atendimento humanizado e baseado no respeito, visando a reinclusão do indivíduo na sociedade.
O projeto sobrevive basicamente de contribuições, doações, ofertas e donativos originados da sociedade. Toda a renda é revertida em forma de tratamento aos que buscam a libertação desse mal. O modelo de comunidade terapêutica é amplamente difundido no Brasil, acolhendo homens e mulheres, crianças e idosos, ricos e pobres em todo o território nacional.
A CRTA tem bastante dificuldade de captação de recursos e, não obstante, conseguiu atender em torno de 200 pessoas em 2018. Além do atendimento ambulatorial, os pacientes recebem atendimento psicológico, de assistência social, de educação física, artesanato, musicalidade, terapia ocupacional, atividades recreativas, atividades de desenvolvimento interior, acompanhamento com os familiares e o devido encaminhamento ao mercado de trabalho.
Pelos motivos expostos, solicitamos o apoio dos senhores deputados na aprovação deste projeto, que ora apresentamos à esta Casa Legislativa.
DELEGADO CAVALCANTE
DEPUTADO