“INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA A AUTOMEDICAÇÃO ANIMAL NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída no Estado do Ceará a Campanha de Conscientização contra a Automedicação Animal, com o objetivo de alertar sobre os perigos dessa prática, estimular que os tutores levem os animais ao veterinário regularmente e combater a propagação de informações falsas.
Art. 2º - São diretrizes da Campanha a que se refere o Artigo 1º:
I - Divulgação sobre os perigos da automedicação, sendo esta uma prática que pode causar problemas de saúde permanentes e até a morte de animais;
II - Combate à propagação de informações falsas, como recomendações de supostos tratamentos e medicamentos sem a devida orientação de profissional capacitado.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Conforme o artigo 23 da Constituição Federal, "é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios preservar as florestas, a fauna e a flora". Bem como no artigo 24 estabelece que "compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição".
Ainda nesse mesmo sentido o art. 225 do mesmo diploma descreve que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, expressando o dever de “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.
Em âmbito estadual, o inciso VII do artigo 15 da Constituição do Estado do Ceará define as competências do Estado, exercidas em comum com a União, o Distrito Federal e os Municípios: “preservar as florestas, a fauna e a flora. Ressalta-se a importância da proteção, controle e desenvolvimento do meio ambiente, bem como uso adequado dos recursos naturais, a fim de contribuir com a organizar, coordenar e integrar as ações dos diversos órgãos e entidades da administração pública, assegurando a participação da coletividade, com o objetivo de promover a proteção da flora e a fauna.
Deste modo, cabe ao Poder Legislativo Estadual atuar na promoção de campanhas de conscientização sobre o bem-estar e saúde dos animais. O presente projeto tem como objetivo contribuir para a informação da população sobre os perigos da automedicação animal.
Tem se tornado muito freqüente o hábito das pessoas buscarem informações sobre problemas de saúde na internet como um todo. Esta prática pode constituir em ações perigosas para seres humanos e os animais, uma vez que nem sempre as respostas coletadas são verdadeiras.
Vários são os perigos da automedicação animal, que vai desde a adoção de tratamentos aos animais, até a administração de remédios ou dosagem de medicação errada. Mesmo adotando medidas de forma a ajudar, infelizmente é possível que um erro na automedicação venha ocasionar danos a saúde dos animais, ou até mesmo a morte.
Diante do exposto, solicitamos o apoio aos nobres pares para a sua aprovação deste projeto.
MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO