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PROJETO DE LEI N.º 405/2021

 

“INCLUI A FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO NO MUNICÍPIO DE MAURITI - CE E A ROMARIA DA MÃE E RAINHA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ”.

 


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará a Festa de Nossa Senhora da Conceição no município de Mauriti-CE.

Parágrafo único. A data comemorativa a que se refere o caput deste artigo será celebrada, anualmente, no dia 08 de dezembro.

Art. 2º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará a Romaria da Mãe e Rainha no município de Mauriti-CE.

Parágrafo único. A data comemorativa a que se refere o caput deste artigo será celebrada, anualmente, no dia 18 de julho.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

AUDIC MOTA
DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A inclusão da Festa de Nossa Senhora da Conceição no município de Mauriti-CE no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará é de grande valor para essa comunidade e também para toda a região do Cariri, por possuir grande importância histórica e religiosa.

Tradicionalmente, a Festa de Nossa Senhora da Conceição, padroeira da cidade de Mauriti (CE), costuma reunir uma grande quantidade de devotos que vêm de perto e de longe celebrar os louvores à Mãe Imaculada.

Outrossim, o dia 18 de julho assinala uma das maiores expressões de fé do povo mauritiense - e de outras regiões do país - que se reúne para louvar e bendizer o nome d’Aquela que é Mãe, Rainha e Vencedora três vezes admirável. A centenária devoção à Mãe Rainha nasceu em Schoensttat, na Alemanha, e espalhando-se mundo afora chegou à Mauriti, sendo firmada por entre as serras do Sítio Gravatazinho, distante 18 quilômetros da sede municipal.

Além do valor econômico, os dois eventos representam um marco para o calendário local, uma vez que, em virtude da devoção, a cidade destina a maioria dos seus esforços para a realização dos festejos, sendo fator decisivo para a manutenção dos valores religiosos e culturais da cidade.

Portanto, sabendo da importância destes eventos que traduzem momentos de devoção e de confraternização, além do significado dessas celebrações cívico-religiosas para a região, conto com o apoio dos Nobres Parlamentares para aprovar este Projeto de Lei.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Ceará, em 24 de agosto de 2021.

 

 

AUDIC MOTA
DEPUTADO