PROJETO DE LEI N.º 398/2021
“CRIA O DIA ESTADUAL DO CREDIARISTA A SER COMEMORADO NO DIA 25 DE NOVEMBRO DE CADA ANO”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art. 1º Cria o Dia Estadual do Crediarista, a ser comemorado anualmente no dia 25 de novembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 18 de agosto de 2021.
DELEGADO CAVALCANTE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A atividade dos galegos/crediaristas é baseada na comercialização de objetos de uso doméstico, feita face a face, e marcada pela negociação do parcelamento do valor total do produto vendido. No momento da transação, o(a) cliente já recebe a mercadoria e o valor da primeira parcela será pago, geralmente, no prazo de um mês.
O trabalho dos galegos/crediaristas preserva práticas comerciais que eram muito comuns no passado, quando as relações mercantis possuíam um caráter predominantemente comunitário e as negociações eram baseadas em critérios de honradez e confiança.
Em decorrência disso, outro aspecto importante que circunscreve a negociação na atividade dos galegos é a inexistência de uma garantia formal ou outro meio que assegure o trabalhador quanto ao recebimento dos valores negociados pelo objeto vendido.
Visando valorizar toda essa categoria, muitas vezes invisível à maioria, cria-se o Dia Estadual do Crediarista, ser comemorado no dia 25 de novembro de cada ano, no intuito de que se possa unir a categoria, luta por mais segurança e direitos para esses homens e mulheres que sustentam suas famílias com essa prática laboral.
DELEGADO CAVALCANTE
DEPUTADO