PROJETO DE LEI N.º 394/2021
“INSTITUI O SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E CADASTRO DE PESSOAS DESAPARECIDAS NO ESTADO DO CEARÁ”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas do Estado do Ceará.
Art. 2º O SICCPD – Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas tem por objetivo determinar a divulgação de imagens das pessoas desaparecidas em espetáculos artísticos, culturais e desportivos, antes da exibição de cada espetáculo ou show, promovidos no Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ANTÔNIO GRANJA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei visa instituir, no Estado do Ceará, o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas, como forma de contribuir na localização dessas pessoas.
Diariamente ouvimos nas rádios, assistimos pela televisão ou recebemos pedidos nas redes sociais para ajudar na localização de pessoas desaparecidas em nosso Estado. E é pensando nessa dolorosa realidade que nossos irmãos e irmãs cearenses passam que apresentemos a presente proposição.
Vale ressaltar que a maior parte das vítimas é composta de jovens com idade entre 12 e 29 anos. Eles são responsáveis pelo registro de 311 ocorrências, ou seja, 53% do registro total. A 12ª delegacia do DHPP possui um índice de resolutividade de 63,4% dos casos, isto é, dos 579 registros, a 12ª Delegacia conseguiu elucidar 367 casos. Dentro desse percentual, 77% dos casos são de pessoas encontradas com vida.
No Ceará, o boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer unidade policial da Polícia Civil (PCCE). Os casos registrados em Fortaleza ficam sob a responsabilidade da especializada. Já os casos registrados na Região Metropolitana da Capital e nos demais municípios do Estado ficam sob a responsabilidade das delegacias que atuam na circunscrição onde ocorreu o desaparecimento.
Por essas razões, conto com esta Casa Legislativa, sempre sensível aos interesses da comunidade, e com o apoio dos meus pares para sua aprovação.
ANTÔNIO GRANJA
DEPUTADO