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PROJETO DE LEI N.º 390/2021

 

“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CAMPANHA ESTADUAL DE AÇÕES REVENTIVAS DE CONSCIENTIZAÇÃO DO CERATOCONE, DENOMINADA “JUNHO VIOLETA” NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a campanha estadual de conscientização da população sobre o ceratocone, denominada “Junho Violeta”, a ser realizado, anualmente, durante o mês de Junho no Estado do Ceará.

Parágrafo único. Entende-se por ceratocone, para os fins desta lei, a ectasia corneana não inflamatória, caracterizada por um afinamento progressivo da porção central da córnea, dando-lhe um formato mais cônico que a sua curvatura normal, e provocando distorção substancial da visão.

Art. 2º No mês de “Junho”, o Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, poderão realizar campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas visando a prevenção do ceratocone, desenvolvendo ações e projetos para atingir os seus fins, dentre os quais:

I - campanha informativa, da qual constem:

a) os sintomas da doença;

b) as faixas etárias de maior incidência;

c) os cuidados básicos com higiene, especialmente com relação a crianças e portadores da síndrome de Down.

II - divulgação das informações previstas no inciso anterior através de:

a) inserções nas mídias de grande veiculação;

b) confecção de cartilhas explicativas e cartazes, a serem distribuídos e afixados nas unidades públicas de saúde;

c) elaboração de vídeos, demonstrando as terapias adequadas, a serem apresentados em palestras e cursos de capacitação de profissionais da área da saúde.

III - promover campanha de doação de órgãos, especialmente de córnea, com vistas a manter a captação em número adequado à demanda;

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ÉRIKA AMORIM

DEPUTADA

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Ao contrário de muitas doenças oftalmológicas, o ceratocone costuma surgir na infância, na adolescência ou no princípio da vida adulta. É um problema hereditário que afeta de 1 a 2% dos brasileiros nessa faixa, ele atinge a córnea, tornando a visão embaçada e irregular. O ceratocone causa sintomas justamente na fase da escola, do vestibular e dos primeiros empregos, justamente no momento da vida em que a visão é importantíssima.

Esse problema é bilateral e assimétrico, o que significa que pode deturpar a visão nos dois olhos, mas não da mesma maneira. Ele também é progressivo – ou seja, vai piorando com o tempo, se nada for feito.

A doença deteriora ao ponto de a pessoa enxergar tudo distorcido, mesmo com óculos. Ela aparece em homens e mulheres na mesma frequência, é mais comum no final da infância e na adolescência. Coceira nos olhos, asma e rinite são fatores de risco, por estimularem danos na córnea.

Nesse sentido, é preciso levar a coceira ocular a sério, pois muitas crianças acabam se viciando e os pais precisam levar seus filhos ao oftalmologista para identificar sua origem e tratá-la.

Diante de todo o exposto e, considerando o legítimo interesse público da proposição, esperamos contar com o apoio dos ilustres Pares, na sua aprovação.

 

 

ÉRIKA AMORIM

DEPUTADA