PROJETO DE LEI N.º 390/2021
“DISPÕE
SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CAMPANHA ESTADUAL DE AÇÕES REVENTIVAS DE CONSCIENTIZAÇÃO
DO CERATOCONE, DENOMINADA “JUNHO VIOLETA” NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1º Fica instituída a campanha estadual de conscientização da população sobre o ceratocone, denominada “Junho Violeta”, a ser realizado,
anualmente, durante o mês de Junho no Estado do Ceará.
Parágrafo
único. Entende-se por ceratocone, para os fins desta
lei, a ectasia corneana não
inflamatória, caracterizada por um afinamento progressivo da porção central da
córnea, dando-lhe um formato mais cônico que a sua curvatura normal, e
provocando distorção substancial da visão.
Art.
2º No mês de “Junho”, o Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e
com entidades civis, poderão realizar campanhas de esclarecimentos e outras
ações educativas visando a prevenção do ceratocone, desenvolvendo ações e projetos para atingir os
seus fins, dentre os quais:
I
- campanha informativa, da qual constem:
a)
os sintomas da doença;
b)
as faixas etárias de maior incidência;
c)
os cuidados básicos com higiene, especialmente com relação a crianças e
portadores da síndrome de Down.
II
- divulgação das informações previstas no inciso anterior através de:
a)
inserções nas mídias de grande veiculação;
b)
confecção de cartilhas explicativas e cartazes, a serem distribuídos e afixados
nas unidades públicas de saúde;
c)
elaboração de vídeos, demonstrando as terapias adequadas, a serem apresentados
em palestras e cursos de capacitação de profissionais da área da saúde.
III
- promover campanha de doação de órgãos, especialmente de córnea, com vistas a
manter a captação em número adequado à demanda;
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ÉRIKA
AMORIM
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
Ao
contrário de muitas doenças oftalmológicas, o ceratocone
costuma surgir na infância, na adolescência ou no princípio da vida adulta. É
um problema hereditário que afeta de 1 a 2% dos brasileiros nessa faixa, ele
atinge a córnea, tornando a visão embaçada e irregular. O ceratocone
causa sintomas justamente na fase da escola, do vestibular e dos primeiros
empregos, justamente no momento da vida em que a visão é importantíssima.
Esse problema é bilateral e assimétrico, o que significa que pode deturpar a
visão nos dois olhos, mas não da mesma maneira. Ele também é progressivo – ou
seja, vai piorando com o tempo, se nada for feito.
A
doença deteriora ao ponto de a pessoa enxergar tudo distorcido, mesmo com óculos.
Ela aparece em homens e mulheres na mesma frequência,
é mais comum no final da infância e na adolescência. Coceira nos olhos, asma e
rinite são fatores de risco, por estimularem danos na córnea.
Nesse
sentido, é preciso levar a coceira ocular a sério, pois muitas crianças acabam
se viciando e os pais precisam levar seus filhos ao oftalmologista para
identificar sua origem e tratá-la.
Diante
de todo o exposto e, considerando o legítimo interesse público da proposição,
esperamos contar com o apoio dos ilustres Pares, na sua aprovação.
ÉRIKA
AMORIM
DEPUTADA