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PROJETO DE LEI N.º 385/2021

 

 “INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO AO PROTAGONISMO JUVENIL NO ÂMBITO PARLAMENTAR NO ESTADO DO CEARÁ”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituída a Semana Estadual de Incentivo ao protagonismo Juvenil no âmbito parlamentar no Estado do Ceará, a ser realizada anualmente, sempre na segunda semana do mês de agosto.

Parágrafo Único – Considera-se protagonismo juvenil no âmbito parlamentar, para efeitos desta Lei, a capacidade de participação mais efetiva da juventude na atuação do parlamento no tocante à suas atribuições políticas e sociais.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

DIEGO BARRETO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Vivemos tempos de muita descrença na política, descrença tal que afeta diretamente a juventude, hoje predominantemente carente até mesmo de entendimentos maiores quanto ao funcionamento do sistema político vigente.

A compreensão sobre o arcabouço político pressupõe, imprescindivelmente, o conhecimento acerca do Parlamento, de suas atribuições e de sua importância na vida da sociedade, o que é de fundamental importância para a juventude na construção de um futuro promissor.

Trazer a juventude pra dentro do parlamento é estimular o surgimento de novas lideranças e assim de novas ideias.

É nesse sentido que caminha o presente Projeto de Lei, ao propor a criação da Semana de Incentivo ao Protagonismo Juvenil no Âmbito Parlamentar no Estado do Ceará, que objetiva também aproximar representantes e representados, o que certamente em muito contribui para o exercício do sistema de representatividade política.

Finalmente, vale destacar a importância da segunda semana de agosto, uma vez que nela se insere o dia 12 de agosto, considerado Dia Nacional da Juventude, o que a torna digna de estimular sobremaneira a participação da juventude na vida política do país.

 

 

DIEGO BARRETO

DEPUTADO