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PROJETO DE LEI N.º 377/2021

 

“CRIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ O PROGRAMA DE SAÚDE DE TRATAMENTO ATRAVÉS DO MÉTODO PADOVAN A SER REALIZADO DE FORMA GRATUITA ÀS CRIANÇAS DE TODO O ESTADO DO CEARÁ”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, APROVA:

 

Art. 1º. Fica instituído no Estado do Ceará o Programa de saúde de tratamento através do método PADOVAN para ser realizado de maneira gratuita e destinado às crianças com até 12 anos de idade incompletos, conforme definição prevista no Art. 2º no Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA.

Art. 2º. O programa constitui estratégia para a promoção da saúde, buscando a recuperação, de maneira dinâmica, de três pilares da organização neuro funcional das crianças, quais sejam: andar, falar e pensar, sendo fundamental para o amadurecimento do sistema nervoso central, possibilitando, assim, o desenvolvimento das capacidades motoras e cognitivas das crianças.

Art. 3º. Os beneficiários do tratamento de que trata a presente lei, serão submetidos a análise, por profissional habilitado e especializado no método PADOVAN, para fins de assegurar o tratamento e identificar quais crianças estão sujeitas ao método.

§1º. Serão beneficiadas pelo método PADOVAN as crianças portadoras de microcefalia, paralisia cerebral ou outras deficiências que venham ter indicação médica.

§2º. O atendimento será organizado e definido de acordo com a quantidade de demanda e do setor envolvido, priorizando a qualidade na prestação do serviço.

Art. 4º. Caberá ao Poder Público promover campanhas educacionais sobre os benefícios do método PADOVAN, detalhando a conscientização acerca dos benefícios do tratamento.

Art. 5º. As despesas decorrentes para a implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, podendo, se necessária, serem suplementadas.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DAVI DE RAIMUNDÃO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVAS:

 

O presente projeto de lei prevê a criação no âmbito estadual do Ceará do programa de saúde de tratamento pelo método PADOVAN a ser realizado de forma gratuita às crianças cearenses.

O programa constitui estratégia para disseminar e proporcionar a promoção da saúde para as crianças que necessitam reabilitar o Sistema Nervoso depois que perdeu suas funções, como no caso de um acidente; para impulsionar o desenvolvimento, como nos casos de atraso e distúrbios do desenvolvimento; para melhorar a qualidade de funcionamento e integração do Sistema Nervoso, e nos casos de disfunções tais como: transtorno de aprendizagem, hiperatividade, distúrbios e dificuldade de atenção e concentração, (TDAH) etc.

O Método Padovan de Reorganização Neuro funcional, desenvolvido por Beatriz Padovan, é uma abordagem terapêutica que recapitula as fases do neurodesenvolvimento, usadas como estratégia para habilitar ou reabilitar o Sistema Nervoso. Uma terapia clássica de Reorganização Neuro funcional, recapitula os movimentos neuro evolutivos do sistema de locomoção e verticalização do ser humano, os movimentos neuro evolutivos do sistema oral que leva ao domínio da musculatura da fala, dos movimentos neuro evolutivos do sistema ligado ao uso das mãos e sua riqueza de articulações, e dos movimentos neuro evolutivos dos olhos com sua organização muscular complexa.

 

 

DAVI DE RAIMUNDÃO

DEPUTADO