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PROJETO DE LEI N.º 376/2021

 

“CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE SÃO BENEDITO - ADESB, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE”.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. É considerada de utilidade pública a Associação dos Deficientes de São Benedito - ADESB, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CPNJ sob o nº 07.804.707/0001-08, com foro no município de São Benedito, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das sessões, Fortaleza 11 de agosto de 2021.

 

 

AUGUSTA BRITO

DEPUTADA

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A Associação dos Deficientes de São Benedito – ADESB, fundada em 2006 e em pleno funcionamento desde 2019, tem como objetivo a melhoria das condições sociais e econômicas das pessoas com deficiência do município de São Benedito, em conformidade com o disposto na Constituição Federal.

A entidade possui fins culturais, cívicos, sociais, bem como as de caráter assistencial médica, odontológica e jurídica. Tais ações objetivam assegurar direitos e o pleno exercício da cidadania para os que buscam auxilio da associação.

As ações e serviços da ADESB são totalmente gratuitos e atendem a população no geral dando prioridade a pessoa com deficiência, contando com voluntários que estão diariamente na sede realizando diversos serviços de promoção à cidadania.

Assim sendo, considerando a importância da temática aqui apresentada, solicito o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da presente proposição. 

 

 

AUGUSTA BRITO

DEPUTADA