PROJETO
DE LEI N.º 373/2021
“DENOMINA DE ODILON MARTINS SILVA, O
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEI), NO MUNICÍPIO MARTINÓPOLE-CE.”
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica denominado de “Odilon
Martins Silva” o Centro de Educação Infantil (CEI), localizado na Jubina, no município de Martinópole-CE.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
SÉRGIO
AGUIAR
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Odilon Martins
Silva, nasceu em 04 de setembro de 1942, no distrito de Cotovelo no município
de Uruoca-CE, filho de Francisco Martins Silva e
Maria Martins Silva. De família humilde, começou a trabalhar cedo como
agricultor ajudando seu pai na roça, sempre foi um homem muito trabalhador,
mudou-se para Martinópole onde construiu seu nome e
legado. Odilon Bel como era conhecido no município faleceu em 02 de abril de
2021, sendo infelizmente vítima da COVID-19.
Cidadão
integro, gentil, que se dedicava ao desenvolvimento e atenção aos moradores
daquele município onde recebia a todos em sua residência e ajudando a quem
precisava. Odilon Bel como era conhecido no município faleceu em 02 de abril de
2021, sendo infelizmente vítima da COVID-19.
Pelas razões
expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta
proposição, para prestar a devida homenagem a este cidadão.
SÉRGIO
AGUIAR
DEPUTADO