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PROJETO DE LEI N.º 373/2021

 

“DENOMINA DE ODILON MARTINS SILVA, O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEI), NO MUNICÍPIO MARTINÓPOLE-CE.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Fica denominado de “Odilon Martins Silva” o Centro de Educação Infantil (CEI), localizado na Jubina, no município de Martinópole-CE.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

SÉRGIO AGUIAR

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Odilon Martins Silva, nasceu em 04 de setembro de 1942, no distrito de Cotovelo no município de Uruoca-CE, filho de Francisco Martins Silva e Maria Martins Silva. De família humilde, começou a trabalhar cedo como agricultor ajudando seu pai na roça, sempre foi um homem muito trabalhador, mudou-se para Martinópole onde construiu seu nome e legado. Odilon Bel como era conhecido no município faleceu em 02 de abril de 2021, sendo infelizmente vítima da COVID-19.

Cidadão integro, gentil, que se dedicava ao desenvolvimento e atenção aos moradores daquele município onde recebia a todos em sua residência e ajudando a quem precisava. Odilon Bel como era conhecido no município faleceu em 02 de abril de 2021, sendo infelizmente vítima da COVID-19.

Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição, para prestar a devida homenagem a este cidadão.

 

 

SÉRGIO AGUIAR

DEPUTADO