PROJETO DE LEI N.º 371/2021
“DISPÕE SOBRE O DIREITO DE MATRÍCULA NAS ESCOLAS MILITARES MANTIDAS PELO ESTADO DO CEARÁ AOS FILHOS DE MILITARES FALECIDOS EM SERVIÇO OU EM RAZÃO DO SERVIÇO POLICIAL”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica assegurado o direito de matrícula nas escolas militares mantidas pelo Estado do Ceará aos filhos de militares falecidos em serviço ou em razão do serviço policial.
Parágrafo Único – Para efeito desta Lei, são consideradas escolas militares o Colégio da Polícia Militar do Ceará General Edgard Facó e o Colégio Militar do Corpo de Bombeiros Escritora Rachel de Queiroz.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 3 de agosto de 2021.
DIEGO BARRETO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir o direito de matrícula aos filhos de militares falecidos em serviço ou em razão do serviço policial nas escolas militares mantidas pelo Estado do Ceará.
A princípio, é importante considerar a educação dos filhos geralmente integra a lista dos principais sonhos de quem é pai ou mãe, no intuito de garantir formação humana e qualificação profissional a cada filho. Dessa forma, a garantia ora proposta representa uma retribuição da sociedade às famílias dos profissionais que se dedicam de forma corajosa à defesa da segurança pública.
Além disso, ser policial é aspiração de muitos filhos de policiais, ainda que em alguns casos tenham vivenciado a perda de seu pai ou mãe policial em função do exercício dessa importante atividade.
A garantia pleiteada pelo presente Projeto de Lei é uma maneira de facilitar a realização profissional desses jovens que, mesmo tendo vivenciado significativa perda familiar em função da atividade policial, tem disposição em também contribuir para com a segurança da sociedade.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 3 de agosto de 2021
DIEGO BARRETO
DEPUTADO