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PROJETO DE LEI N.º 371/2021

 

“DISPÕE SOBRE O DIREITO DE MATRÍCULA NAS ESCOLAS MILITARES MANTIDAS PELO ESTADO DO CEARÁ AOS FILHOS DE MILITARES FALECIDOS EM SERVIÇO OU EM RAZÃO DO SERVIÇO POLICIAL”. 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º - Fica assegurado o direito de matrícula nas escolas militares mantidas pelo Estado do Ceará aos filhos de militares falecidos em serviço ou em razão do serviço policial.

Parágrafo Único – Para efeito desta Lei, são consideradas escolas militares o Colégio da Polícia Militar do Ceará General Edgard Facó e o Colégio Militar do Corpo de Bombeiros Escritora Rachel de Queiroz.

Art.  2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 3 de agosto de 2021.

 

 

DIEGO BARRETO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir o direito de matrícula aos filhos de militares falecidos em serviço ou em razão do serviço policial nas escolas militares mantidas pelo Estado do Ceará.

A princípio, é importante considerar a educação dos filhos geralmente integra a lista dos principais sonhos de quem é pai ou mãe, no intuito de garantir formação humana e qualificação profissional a cada filho. Dessa forma, a garantia ora proposta representa uma retribuição da sociedade às famílias dos profissionais que se dedicam de forma corajosa à defesa da segurança pública.

Além disso, ser policial é aspiração de muitos filhos de policiais, ainda que em alguns casos tenham vivenciado a perda de seu pai ou mãe policial em função do exercício dessa importante atividade.

A garantia pleiteada pelo presente Projeto de Lei é uma maneira de facilitar a realização profissional desses jovens que, mesmo tendo vivenciado significativa perda familiar em função da atividade policial, tem disposição em também contribuir para com a segurança da sociedade.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 3 de agosto de 2021

 

 

DIEGO BARRETO

DEPUTADO