PROJETO DE LEI N.º 362/2021
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, A CAMPANHA AGOSTO LILÁS”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto, em alusão à data de sanção da Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Art. 2º. A Campanha tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, estimular reflexões sobre estratégias de prevenção e combate ao machismo e sobre os tipos de violência de gênero, além de divulgar a Lei Maria da Penha e os meios de denúncias disponíveis no Estado.
Art. 3º. Para concretizar os objetivos desta lei, poderão ser realizadas atividades com movimentos sociais, entidades da sociedade civil, escolas e universidades, debates, palestras, campanhas, manifestações, marchas, entre outras atividades que estejam em conformidade com os objetivos desta Lei.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 02 de agosto de 2021.
AUGUSTA BRITO
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
A Lei Maria da Penha é fruto de duas Convenções Internacionais, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres da ONU (1979) e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher da OEA (1994) - Convenção de Belém do Pará. Diante de um contexto de inúmeros casos de violência doméstica e com a necessidade de criar um instrumento legal que pudesse proteger e zelar a integridade das mulheres surgiu a Lei 11.340/2006.
Uma característica marcante da violência doméstica e familiar contra mulheres é o fato de ser perpetrada principalmente por pessoas que mantêm ou mantiveram com a vítima uma relação de intimidade. Além disso, fatores estruturais influenciam tanto o nível de violência, quanto a forma como as mulheres lidam com a situação de violência a que estão expostas.
A violência se faz presente tanto em países desenvolvidos quanto naqueles em desenvolvimento. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e parceiros demonstram que ao longo da vida, uma em cada três mulheres, cerca de 736 milhões, é submetida à violência física ou sexual por parte de seu parceiro ou violência sexual por parte de um não parceiro[1].
Durante todo o ano de 2020 os casos de violência doméstica e familiar cometidos contra mulheres tiveram um grande aumento, mesmo que o registro dessas ocorrências tenha sofrido um decréscimo (o que acreditamos ser em decorrência do isolamento social – já que é necessária a presença física da vítima para registra a ocorrência).
Dados do Anuário da Violência mostram que nos primeiros seis meses de 2020 houve um aumento de 431% nos relatos de brigas entre vizinhos no twitter - um universo de 52 mil menções contendo algum indicativo de briga entre casais vizinhos.
Uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos afirma ter sofrido algum tipo de violência no último ano no Brasil, durante a pandemia de Covid, segundo pesquisa do Instituto Datafolha encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Isso significa que cerca de 17 milhões de mulheres (24,4%) sofreram violência física, psicológica ou sexual no último ano. A porcentagem representa estabilidade em relação à última pesquisa, de 2019, quando 27,4% afirmaram ter sofrido alguma agressão.
O problema da violência doméstica no seio familiar decorre de uma sociedade comprometida pelo machismo estrutural e que por vezes culpa a vítima por ter sofrido a violência.
Em relação ao feminicidio, por dia, cinco mulheres foram vítimas de feminicídio em 2020, conforme estudo da Rede de Observatórios da Segurança, que monitora a violência nos estados de São Paulo, Pernambuco, da Bahia, do Rio de Janeiro e Ceará.
Cinco estados brasileiros tiveram juntos, em 2020, 449 casos de feminicídio, ou seja, assassinato de mulheres cometidos em função da vítima ser do gênero feminino. A constatação é da Rede de Observatórios da Segurança, que monitora a violência nos estados de São Paulo, Pernambuco, da Bahia, do Rio de Janeiro e Ceará.
Assim sendo, no desiderato de promover a ampliação do debate e considerando a importância da temática aqui apresentada, solicito o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da presente proposição.
[1] https://www.paho.org/pt/noticias/9-3-2021-devastadoramente-generalizada-1-em-cada-3-mulheres-em-todo-mundo-sofre-violencia
AUGUSTA BRITO
DEPUTADA