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PROJETO DE LEI N.º 359/2021

 

“INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DO RÁDIO, NO ESTADO DO CEARÁ”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituída a Semana Estadual do Rádio, no Estado do Ceará, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 25 de Setembro.

 

Art. 2º - A Semana Estadual do Rádio integrará Calendário Oficial de eventos do Estado do Ceará.

 

Art. 3º - A Semana Estadual do Rádio tem como objetivo levar o esclarecimento sobre a importância do Rádio e da Radiodifusão e prestar o reconhecimento aos profissionais que atuam no Rádio.

 

Art. 4º - Poderão ser desenvolvidas atividades e ações educativas e recreativas, como cursos, oficinas e concursos culturais, por meio de parcerias entre o Poder Público, as Universidades, Faculdades e Associações representativas da área de Comunicações.

 

Art. 5º - Esta lei entra vigor na data da sua publicação.

 

 

MARCOS SOBREIRA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O rádio é um dos meios de comunicação mais antigos do mundo e, apesar de os aparelhos terem sido modernizados, muitas emissoras de rádio ainda continuam sendo sintonizadas em várias cidades, principalmente no interior do Estado, onde, muitas vezes é a principal fonte de informação e entretenimento  de milhares de pessoas.

 

O rádio consegue chegar aonde outros meios de comunicação não chegam,  levando serviço, informação e entretenimento, além de ser o meio de comunicação de maior credibilidade junto ao seu público.

 

O presente projeto visa ressaltar a importância do rádio e valorizar os profissionais que atuam na área, além de divulgar a importância desse veículo de comunicação.

 

 

MARCOS SOBREIRA

DEPUTADO