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PROJETO DE LEI N.º 358/2021

 

“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE CARTAZES EM ÔNIBUS, VANS E METRÔS QUE INTEGRAM O SISTEMA DE TRANSPORTE RODOFERROVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS, DIVULGANDO MENSAGENS EDUCATIVAS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE PROTEÇÃO ANIMAL”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Dispõe sobre a fixação de cartazes em ônibus e vans que integram o sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, divulgando mensagens educativas de conscientização sobre proteção animal.

Parágrafo único: Os cartazes a que se refere o caput do art. 1º devem conter obrigatoriamente informações claras sobre o incentivo à adoção de animais, prevenção, combate aos maus-tratos e os meios para denunciar.

Art. 2º - Os cartazes contendo as informações devem ser legíveis com caracteres compatíveis e afixados em locais de fácil visualização ao público em geral.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCOS SOBREIRA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

De acordo com o art. 23 da Constituição Federal, "é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios preservar as florestas, a fauna e a flora". Contempla o art. 24 que "compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição", além de “responsabilidade por dano ao meio ambiente”.

Ainda conforme, o artigo 225 do mesmo diploma “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, expressando o dever de “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.

Em âmbito estadual, o Art. 259 da Constituição do Estado do Ceará, expressa que O meio ambiente equilibrado e uma sadia qualidade de vida são direitos inalienáveis do povo, impondo-se ao Estado e à comunidade o dever de preservá-los e defendê-los. Deste modo, depreende-se, a partir das citadas ressaltadas, que cabe ao Poder Legislativo Estadual atuar sobre a veiculação de mensagens educativas de conscientização sobre proteção animal nos trens e metrôs.

O objetivo deste projeto é estabelecer um compromisso de veicular mensagens educativas de conscientização sobre proteção animal no transporte público, ampliando o alcance de informações importantes e que podem fazer muita diferença no combate aos maus-tratos e na promoção dos bons-tratos.

Portanto, é necessário intensificar a circulação dessas informações, promovendo na sociedade o interesse na proteção animal. Assim sendo, solicito aos nobres pares a aprovação da presente propositura.

 

 

MARCOS SOBREIRA

DEPUTADO