PROJETO DE LEI N.º 357/2021
“INSTITUI O “AGOSTO CINZA” NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o "Agosto Cinza" como mês estadual de conscientização e combate aos incêndios e queimadas no Estado do Ceará.
Parágrafo único - A comemoração ocorrerá anualmente no mês de agosto e passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 2º - O “Agosto Cinza” tem por finalidade reforçar a importância da conscientização da população e auxiliará na concretização das ações instituídas no Código Estadual de proteção contra Incêndios e Emergências.
Art. 3º - Durante o referido mês, o Poder Executivo, por meio de seus órgãos e secretarias, poderá:
I - Promover palestras, seminários, campanhas educativas, e outras atividades ligadas ao tema a fim de conscientizar a população sobre como proceder em caso de incêndio e como evitá-los;
II - Elaborar e distribuir cartilhas, panfletos e outros impressos, com o objetivo de disponibilizar informações sobre prevenção de incêndios e queimadas, com explicações sobre as consequências do lançamento de bitucas de cigarros mal apagados em terrenos ou rodovias, queima de lixo e entulhos em terrenos baldios, manejo incorreto do solo em áreas rurais, fogueiras mal apagadas, soltura de balões e afins;
III - Promover campanha visual com a instalação de iluminação cinza na parte externa dos prédios públicos, ou outras projeções ou sinalizações que reforcem a importância da prevenção e combate aos incêndios.
Art. 4º - Para os fins previstos nesta lei o Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, entidades sociais e educacionais, associações e organizações nacionais e internacionais e com órgãos dos governos Federal e Municipal.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Segundo dados divulgado no portal G1 CE, o Ceará já registrou mais de 4 mil focos de queimadas em 2020. Aas cidades mais atingidas no período foram Icó (412), Santa Quitéria (311), Sobral (222), Saboeiro (141) e Iguatu (87). Os dados disponibilizados pelo Sistema de Monitoramento e Alerta, da Enel Distribuição Ceará.
De acordo com o levantamento, em 21 dias, o mês de setembro de 2020 acumulou 80% do total de incêndios registrados em agosto. A maior parte está localizada nas regiões centro-sul e leste, com 50% dos casos. O estudo ainda revela que após o fim do período chuvoso e início do período mais seco no Ceará, o número de incêndios tem aumentado mensalmente.
A escolha do mês de agosto como data a ser comemorada e direcionada as ações de conscientização e combate a incêndios e queimadas, vem de encontro ao mês de inicio mais critico de incidência de focos de incêndio.
As consequências das queimadas são prejudiciais tanto ao meio ambiente quanto à saúde humana, gerando destruição ambiental dos biomas e áreas que elas afetam, além de emitirem gases poluentes e fumaça, que causam prejuízos à saúde do ser humano quando inalados imediatamente. Outras doenças respiratórias podem ser desenvolvidas pelo contato direto com esses gases, como bronquite, sinusite e rinite.
Portanto, ações desta natureza vêm a contribuir para que o governo estadual adote medidas de conscientização da população para efetivamente prevenir e combater os incêndios, diante do exposto, solicitamos aos nobres Pares a aprovação do presente Projeto de Lei.
MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO