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PROJETO DE LEI N.º 351/2021

 

“DISPÕE ACERCA DA PROIBIÇÃO DE AFIXAÇÃO DE FAIXAS, CARTAZES OU QUALQUER PROPAGANDA DE CUNHO POLÍTICO OU IDEOLÓGICO EM ÁREAS EXTERNAS DOS PRÉDIOS E DEMAIS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º – Fica vedada a afixação de faixas, cartazes ou qualquer propaganda de cunho político ou ideológico em áreas externas dos prédios e demais equipamentos públicos do Estado do Ceará ou de terceiros em que o Estado preste serviços à população.

Parágrafo único – A vedação desta Lei não alcança manifestações de cunho pessoal dos servidores públicos ou de seus prestadores de serviço, em observância as garantias constitucionais da liberdade de expressão.

Art. 2º – Os equipamentos públicos poderão, guardada a respectiva postura urbana das edificações, promover divulgação, de forma provisória, acerca, exclusivamente, de serviços prestados por seus respectivos órgãos públicos.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Este parlamentar tomou conhecimento através de imagens recebidas via rede social que as paredes e estruturas de um determinado Campus de uma Universidade do Estado do Ceará localizado no interior do Estado estavam escritas com palavras e frases de viés ideológico e político. Esse fato é verídico, inclusive foi constatado por este parlamentar e visita in loco.

Assim, é injusto que o contribuinte, através do pagamento dos seus impostos, promova a manutenção dos serviços públicos, como Educação, Saúde, Segurança, Transporte, etc, se depare com os equipamentos desses setores com mensagens de cunho político-partidário, em um Estado com tantas carências de serviços públicos de qualidade à população.

A Liberdade de Expressão é um direito fundamental previsto na nossa Constituição Federal, porém o Estado não pertence a nenhum grupo político-ideológico, portanto deve-se manter a neutralidade de suas instituições, garantindo a livre manifestação do cidadão, no aspecto pessoal.

Nesse sentido, a presente propositura tem por escopo vedar a afixação de faixas, cartazes ou qualquer propaganda de cunho político ou ideológico em áreas externas dos prédios e demais equipamentos públicos do Estado do Ceará ou de terceiros em que o Estado preste serviços à população.

Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO