PROJETO DE LEI N.º 346/2021
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTOS PROGRESSIVOS NO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA – DO VEÍCULO DOS MOTORISTAS DESDE QUE APRESENTADAS NOTAS FISCAIS DE ABASTECIMENTOS REALIZADOS EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS LOCALIZADOS NO ESTADO DO CEARÁ”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º – Serão concedidos descontos progressivos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – aos motoristas que apresentarem notas fiscais referentes a abastecimento realizado em postos de combustíveis localizados no Estado do Ceará.
§ 1º – Os descontos de que trata o caput serão concedidos no ano subsequente aquele da emissão das notas fiscais:
I – Entre R$ 1.000,00 e R$ 2.500,00: 10% (dez por cento);
II – Entre R$ 2.500,01 e R$ 4.000,00: 15% (quinze por cento);
III – Acima de R$ 4.000,01: 20% (vinte por cento).
§ 2º – Fica limitado a um veículo por CPF a concessão do desconto de que trata esta Lei.
§ 3º – Poderão ser somados os valores das notas fiscais emitidas no exercício anual para fins de contabilização que trata o § 1º, desde que observadas as condições previstas no parágrafo anterior.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta tem por escopo estimular que os consumidores, quando realizarem abastecimento em postos de combustíveis localizados no Ceará, solicitem suas respectivas notas fiscais. Em contrapartida, a propositura concede descontos progressivos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA do contribuinte.
Imperioso destacar que é garantido ao consumidor o direito de exigir nota fiscal referente ao seu abastecimento. Portanto, a medida aqui proposta não tem por finalidade estabelecer exigências aos proprietários de postos de combustíveis, mas tão somente amenizar a vida dos motoristas/contribuintes no momento do pagamento do IPVA.
Por outro lado, a concessão dos descontos seria de suma importância visto que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA –, hoje sobrecarrega o orçamento de muitas famílias cearenses, notadamente daquelas menos favorecidas e que dependem de seus veículos para exercer algum tipo de atividade profissional.
Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO