PROJETO DE LEI N.º 338/2021
“INSTITUI CAMPANHA PERMANENTE DE COMBATE A QUALQUER TIPO DE ASSÉDIO E VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º – Fica instituída a Campanha Permanente de Combate ao assédio e à violência contra mulheres no Estado do Ceará.
Art. 2º – As ações da campanha permanente de combate ao assédio e à violência contra mulheres será exigência para execução de eventos públicos no Estado.
Art. 3º – São ações da campanha permanente contra o assédio e a violência contra a mulher:
I – a realização de campanhas educativas de enfrentamento e denúncia ao assédio e a violência contra mulheres, por meio de entrega de folhetos informativos e anúncios;
II – a divulgação de vídeos ou reprodução de áudios que combatam o assédio e a violência contra mulher;
III – a propagação dos telefones dos órgãos públicos de amparo e de atendimento às mulheres vítimas de assédio e de violência;
IV – a destinação de local especializado para recebimento de denúncias de assédio e de violência sofrida por mulheres.
Art. 4º – São objetivos da campanha permanente de combate ao assédio e à violência contra a mulher nos eventos de que trata esta lei:
I – combater a ocorrência do assédio e a violência contra as mulheres;
II – conscientizar e mobilizar a população no combate aos crimes contra mulher.
Art. 5º – Caberá ao órgão executivo responsável a regulamentação e fiscalização de cumprimento desta Lei.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A violência de gênero, não só enquanto ato físico, mas simbólico de desvalorização e subjugação social da mulher, é um fenômeno tão antigo quanto a própria humanidade. Embora se ouça falar de sociedades que eram lideradas por mulheres, a ampla maioria das civilizações foi caracterizada por modelos de poder e liderança masculinos.
Tal característica contribuiu para manter a mulher em situação de vulnerabilidade, tornando-a, muitas vezes vítimas no âmbito doméstico, sendo tratadas com violência e desvalorizadas como pessoas que possuem aspirações, objetivos e propósitos para serem conquistados.
O número de mulheres que sofrem violência doméstica só cresce, e com o isolamento social, foi possível o agressor passar mais tempo com a vítima em seus lares, resultando no crescimento de mortes de mulheres por seus namorados, companheiros, esposos e etc.
Os canais Disque 100 e Ligue 180 registraram 105.671 denúncias de violência contra a mulher em 2020. O número representa um registro a cada cinco minutos. O dado foi divulgado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Segundo a pasta, 72% dessas denúncias foram de violência doméstica e familiar. Os outros 22% foram registros de violação de direitos civis e políticos, como tráfico de pessoas, cárcere privado e condição análoga à escravidão.
O ministério informou que a maioria das vítimas são mulheres declaradas como pardas, de 35 a 39 anos, com renda de até 1 salário mínimo. O perfil mais comum dos suspeitos relatados nas denúncias é de homens brancos de 35 a 39 anos.
Ao todo, foram feitas denúncias 349.850 contra direitos humanos no Disque 100 e no Ligue 180 em 2020. Cerca de 1/3 foram de violência contra mulheres. Foram realizados 3,5 milhões de atendimentos no ano passado.
Diante do contexto lamentável e estarrecedor, da luta incansável pelos meus pares no combate à violência, tenho a convicção do apoio necessário para aprovação de mais um projeto que busca contribuir para diminuição dos índices de assédio e violência contra a mulher.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO