PROJETO DE LEI N.º 336/2021
“INSTITUI A “SEMANA ESTADUAL DE APOIO À SAÚDE MENTAL E PREVENÇÃO AOS TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS” NO ESTADO DO CEARÁ”
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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Estadual de Apoio à Saúde Mental e Prevenção aos Transtornos Mentais e Comportamentais” no Estado do Ceará, a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês de Janeiro.
Art. 2º O Poder Legislativo e demais poderes, entidades de classe, Universidades Públicas, Privadas e outros poderão promover eventos, como:
I – Seminários e debates presenciais ou virtuais com profissionais especialistas no assunto;
II – Apresentação de estudos e pesquisa no âmbito da Saúde Mental no Estado do Ceará;
III – Divulgação ampla com informações das principais formas de diagnosticar e identificar t transtornos mentais e comportamentais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A Semana Estadual de Apoio à Saúde Mental e Prevenção aos Transtornos Mentais e Comportamentais tem como objetivo chamar a atenção dos indivíduos para as questões relacionada à Saúde Mental das pessoas e das instituições.
Além de gerar conscientização, combate aos tabus, mudança de paradigma, orientando os indivíduos e motivando autoridades a respeito de importantes desafios existente para o trato com a Saúde Mental da população.
Diante do contexto, é inegável a importância da aprovação do respectivo Projeto de Lei por meus ilustres pares.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO