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PROJETO DE LEI N.º 333/2021

 

“INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ O DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS E ACIDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art.1º. Fica instituído no âmbito do Estado do Ceará o “Dia Estadual de Prevenção contra Acidentes e Incêndios”, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de agosto.

Art. 2º. O Dia Estadual de Prevenção contra Acidentes e Incêndios passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Inicialmente cumpre-nos destacar que a presente proposição tem por objetivo incluir no Calendário Oficial de Eventos do Estado o “Dia Estadual de Prevenção contra Acidentes e Incêndios”, a ser comemorado, anualmente no dia 08 de agosto.

Em suma, a ratio essendi da proposição é dar visibilidade a importância da prevenção contra acidentes e incêndios, provocando o debate entre o Poder Público e a sociedade, bem como o desenvolvimento de ações educativas, de modo se aprenda além da prevenção, as medidas a serem tomadas diante de acidentes e incêndios.

Assim, por todo o exposto, e na certeza de sua aprovação, inclusive do regime de tramitação, submetemos o presente projeto de lei a apreciação desta Augusta Casa Legislativa.

 

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO