PROJETO DE LEI N.º 333/2021
“INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DO
CEARÁ O DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS E ACIDENTES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1º. Fica instituído no âmbito do
Estado do Ceará o “Dia Estadual de Prevenção contra Acidentes e Incêndios”, a
ser comemorado, anualmente, no dia 08 de agosto.
Art. 2º. O Dia Estadual de Prevenção
contra Acidentes e Incêndios passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos
do Estado do Ceará.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições
em contrário.
GUILHERME
LANDIM
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Inicialmente cumpre-nos destacar que
a presente proposição tem por objetivo incluir no Calendário Oficial de Eventos
do Estado o “Dia Estadual de Prevenção contra Acidentes e Incêndios”, a ser
comemorado, anualmente no dia 08 de agosto.
Em suma, a ratio
essendi da proposição é dar visibilidade a
importância da prevenção contra acidentes e incêndios, provocando o debate
entre o Poder Público e a sociedade, bem como o desenvolvimento de ações
educativas, de modo se aprenda além da prevenção, as medidas a serem tomadas
diante de acidentes e incêndios.
Assim, por todo o exposto, e na
certeza de sua aprovação, inclusive do regime de tramitação, submetemos o
presente projeto de lei a apreciação desta Augusta Casa Legislativa.
GUILHERME
LANDIM
DEPUTADO