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PROJETO DE LEI N.º 331/2021

 

“INCLUI O MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI NO ROTEIRO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º- Fica incluído no roteiro turístico oficial do Estado do Ceará o município de Santana do Cariri.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DIEGO BARRETO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O município de Santana do Cariri está localizado a mais de 500 quilômetros de distância da capital, e vem se destacando como importante destino turístico da região do Cariri, onde também desponta, desde o século passado, a figura mística do Padre Cícero Romão Batista.

É notável a tendência de crescimento do turismo religioso naquela região, sobretudo pela iminência da beatificação, pelo Vaticano, da Menina Benigna, assassinada em 1941, aos 13 anos de idade, por resistir ao ataque do algoz que insistia em agredi-la sexualmente.

Desde então, o local de seu assassinato é visitado por inúmeros fiéis, que atribuem a ela vários milagres, e procuram o lugar de seu martírio como forma de agradecimento pelas graças alcançadas. O crescimento das visitações naquela área vem ensejando, inclusive, a construção, conforme já anunciado para breve, de um santuário pelo governo do Estado, em homenagem à ‘heroína da castidade’.

Além disso, Santana do Cariri também sedia o GeoPark Araripe, um fabuloso acervo natural que reúne inúmeros registros de animais pré-históricos e que vem servindo de estudos científicos por parte de profissionais vindo de vários países.

Diante desse inequívoco potencial turístico, Santana do Cariri merece integrar o roteiro turístico estadual, o que certamente contribuirá para o seu desenvolvimento e para a melhoria da qualidade de sua gente.

 

 

 

DIEGO BARRETO

DEPUTADO