“INSTITUI
O DIA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE A SER LEMBRADO
ANUALMENTE NO DIA 07 DE ABRIL”.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1º Fica instituído o “ Dia Estadual de Valorização dos Profissionais de Saúde”,
a ser comermorado anualmente no dia 07 de Abril .
Paragráfo
único. O “Dia Estadual de Valorização dos Profissionais de Saúde” tem como
objetivo reconhecer e valorizar, perante a sociedade civil e o Poder Público os
serviços prestados por esses profissionais para toda população do Estado do
Ceará.
Art.
2° A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do
Estado do Ceará.
Art.3
° O Poder Público poderá apoiar a realizações de debates, seminários, e
palestras nas escolas, universidades, praças, teatros e equipamentos públicos
sobre a importância da profissão dos profissionais de saúde e sua devida sua
valorização.
Art.
4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala
das Sessões em 12 de julho de 2021
GUILHERME
LANDIM
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O
presente projeto de lei que visa instituir, no âmbito do Estado do Ceará, o dia
de “Valorização dos Profissionais de Saúde” homenageando as mais diversas
categorias que integram esse rol, onde sua principal função é de salvar vidas.
Em
tempos de pandemia, não existe momento mais oportuno para demostrarmos nossas
mais sinceras gratidão a esses profissionais que tem se mostrados incansáveis
ao combate do COVID-19.
Sua
valorização seja perante a sociedade ou pelo Poder Público é de extrema
importância por conta da função social que a atividade profissional desses
trabalhadores tem. Devendo assim ser fomentada visando cada vez mais nossos
jovens e futuros profissionais ingressarem nessa tão respeitável e digna
carreira, indepedente da função.
Portanto
não resta dúvida sobre a relevância do serviço essencial desempenhado por esses
profissionais, seja em momentos de calmaria ou em momentos de calamidades,
estão sempre a disposição da sociedade para salvar vidas.
Assim,
demostrando a relevância da matéria, e na certeza de sua aprovação, inclusive
quanto ao regime de tramitação, submetemos o presente projeto de lei a
apreciação desta Augusta Casa Legislativa.
GUILHERME
LANDIM
DEPUTADO