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PROJETO DE LEI N.º 330/2021

 

“INSTITUI O DIA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE A SER LEMBRADO ANUALMENTE NO DIA 07 DE ABRIL”.

 

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o “ Dia Estadual de Valorização dos Profissionais de Saúde”, a ser comermorado anualmente no dia 07 de Abril .

Paragráfo único. O “Dia Estadual de Valorização dos Profissionais de Saúde” tem como objetivo reconhecer e valorizar, perante a sociedade civil e o Poder Público os serviços prestados por esses profissionais para toda população do Estado do Ceará.

Art. 2° A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art.3 ° O Poder Público poderá apoiar a realizações de debates, seminários, e palestras nas escolas, universidades, praças, teatros e equipamentos públicos sobre a importância da profissão dos profissionais de saúde e sua devida sua valorização.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões em 12 de julho de 2021

 

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente projeto de lei que visa instituir, no âmbito do Estado do Ceará, o dia de “Valorização dos Profissionais de Saúde” homenageando as mais diversas categorias que integram esse rol, onde sua principal função é de salvar vidas.

Em tempos de pandemia, não existe momento mais oportuno para demostrarmos nossas mais sinceras gratidão a esses profissionais que tem se mostrados incansáveis ao combate do COVID-19.

Sua valorização seja perante a sociedade ou pelo Poder Público é de extrema importância por conta da função social que a atividade profissional desses trabalhadores tem. Devendo assim ser fomentada visando cada vez mais nossos jovens e futuros profissionais ingressarem nessa tão respeitável e digna carreira, indepedente da função.

Portanto não resta dúvida sobre a relevância do serviço essencial desempenhado por esses profissionais, seja em momentos de calmaria ou em momentos de calamidades, estão sempre a disposição da sociedade para salvar vidas.

 Assim, demostrando a relevância da matéria, e na certeza de sua aprovação, inclusive quanto ao regime de  tramitação, submetemos o presente projeto de lei a apreciação desta Augusta Casa Legislativa.

 

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO