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PROJETO DE LEI N.° 328/2021

 

“FICA GARANTIDA ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES LABORAIS COMPATÍVEIS COM SUA APTIDÃO, FORMAÇÃO, EXPERIÊNCIA E OPINIÃO, SENDO VEDADA SUA DISCRIMINAÇÃO”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º – Fica garantida às pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo a realização de atividades laborais compatíveis com sua aptidão, formação, experiência e opinião, sendo vedada sua discriminação, no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 2º – A empresa contratante observará a aptidão da pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo para assumir quaisquer cargos que estejam à disposição.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

No nosso Estado, a Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), realizou, em 2019, a emissão de mais de 500 carteiras de identidade inclusivas contendo o símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Tais números demonstram o aumento de pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo no Ceará e a partir da presente proposta, essas pessoas se sentirão estimulados a assumirem vagas de emprego ao saber que existe norma estadual que lhes asseguram a realização de atividades laborais compatíveis com sua aptidão, formação, experiência e opinião, sendo vedada sua discriminação.

Nesse sentido, a presente propositura tem por escopo garantir às pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo a realização de atividades laborais compatíveis com sua aptidão, formação, experiência e opinião, sendo vedada sua discriminação, no âmbito do Estado do Ceará.

Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO