PROJETO DE LEI N.º 324/2021
“DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO ICMS DAS OPERAÇÕES DE CIRCULAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SUJEITAS A FATURAMENTO SOB O SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações de circulação de energia elétrica sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482/2012-ANEEL.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM DE JULHO DE 2021.
SOLDADO NOÉLIO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto tem como objetivo promover incentivos à geração e utilização de energia solar, proporcionando segurança jurídica ao setor, pois diversos cearenses investiram e investem em usinas fotovoltaicas em suas residências e comércios para poder oferecerem um conforto maior para seus familiares.
É de grande importância o incentivo à geração e utilização de energia solar e demais fontes de energia renováveis, por conta da possibilidade do país vivenciar um crise hídrica e energética nos próximos meses.
Além disso, o povo cearense está cansado de pagar tantos tributos, e não quer trabalhar para praticamente só pagar impostos, pois todos desejam proporcionar qualidade de vida e conforto para suas famílias.
Dessa forma o acréscimo tributário prejudica sobremaneira o setor, e ainda mais em tempos de pandemia, o que pode e vem ocasionando uma desaceleração nos investimentos, gerando insegurança.
Em face do exposto e para que o objetivo pretendido possa ser alcançado, na forma aqui disposta, solicito de Vossas Excelências a aprovação da presente propositura.
SOLDADO NOÉLIO
DEPUTADO