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PROJETO DE LEI N.º 324/2021

 

“DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO ICMS DAS OPERAÇÕES DE CIRCULAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SUJEITAS A FATURAMENTO SOB O SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA”.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:

 

Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações de circulação de energia elétrica sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482/2012-ANEEL.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM DE JULHO DE 2021.

 

 

SOLDADO NOÉLIO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente projeto tem como objetivo promover incentivos à geração e utilização de energia solar, proporcionando segurança jurídica ao setor, pois diversos cearenses investiram e investem em usinas fotovoltaicas em suas residências e comércios para poder oferecerem um conforto maior para seus familiares.

É de grande importância o incentivo à geração e utilização de energia solar e demais fontes de energia renováveis, por conta da possibilidade do país vivenciar um crise hídrica e energética nos próximos meses.

Além disso, o povo cearense está cansado de pagar tantos tributos, e não quer trabalhar para praticamente só pagar impostos, pois todos desejam proporcionar qualidade de vida e conforto para suas famílias.

Dessa forma o acréscimo tributário prejudica sobremaneira o setor, e ainda mais em tempos de pandemia, o que pode e vem ocasionando uma desaceleração nos investimentos, gerando insegurança.

Em face do exposto e para que o objetivo pretendido possa ser alcançado, na forma aqui disposta, solicito de Vossas Excelências a aprovação da presente propositura.

 

 

SOLDADO NOÉLIO

DEPUTADO