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PROJETO DE LEI N.º 323/2021

 

“PROÍBE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL A EFETUAREM CRÉDITO NA CONTA DE BENEFICIÁRIOS DO INSS NO ESTADO DO CEARÁ, SEM CONTRATO OU CONSENTIMENTO DOS MESMOS, A FIM DE EFETIVAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º Fica proibido às instituições financeiras e às sociedades de arrendamento mercantil efetuar qualquer crédito na conta de beneficiários do INSS no Estado do Ceará, sem contrato ou consentimento dos mesmos, a fim de efetivar empréstimo consignado.

Art. 2º Caberá ao infrator multa no valor de 40 (quarenta) salários mínimos por infração, dobrada em caso de reincidência.

Parágrafo único - Os valores das multas previstas nesta Lei reverterão ao Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE).

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber em até 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

AUDIC MOTA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Trata-se de Projeto de Lei que proíbe as instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil a efetuarem crédito na conta de beneficiário do INSS no âmbito do Estado do Ceará, sem contrato ou consentimento dos mesmos, a fim de efetivar empréstimo consignado.

Diuturnamente os aposentados são assediados comercialmente pelas instituições financeiras, recebendo inúmeras ligações telefônicas que oferecem empréstimos consignados com taxas de juros supostamente atraentes. Ocorre que o aposentado é induzido a fornecer seus dados pessoais para a instituição financeira através de telemarketing, ficando a mercê de ações golpistas ou até mesmo de contrair empréstimos com taxas e condições diferentes, mais onerosas que as oferecidas no momento do contato telefônico inicial. Aliás, muitas vezes é disponibilizado determinado valor na conta do aposentado sem sequer a sua concordância, fato que por vezes é até ignorado pelo aposentado por alguns dias.

Portanto, conclamo Vossas Excelências ao acolhimento da presente proposição legislativa que visa, em suma, proteger os aposentados diante de suas vulnerabilidades em relação às atividades de instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil que, por vezes, sem o consentimento dos mesmos, creditam determinado valor nas contas dos aposentados, sem contrato ou sem a sua concordância, gerando, ante a falta de manifestação, a efetivação de referido empréstimo, ficando estes vulneráveis a taxas de juros e multas exorbitantes.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Ceará, em 07 de julho de 2021.

 

 

AUDIC MOTA

DEPUTADO