PROJETO
DE LEI N.º 322/2021
“ESTABELECE PRAZO DE VALIDADE INDETERMINADO PARA O
LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) COM DIAGNÓSTICO
PERMANENTE NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º O laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro
Autista - TEA com diagnóstico permanente terá validade indeterminada no âmbito do
Estado do Ceará.
Parágrafo único. O laudo de que trata esta Lei observará os requisitos
estabelecidos na legislação permanente.
Art. 2º Os entes públicos ou privados que prestem serviços ou concedam
benefícios às pessoas portadoras do TEA poderão requerer,
apenas uma única vez, a reavaliação para expedição de novo laudo médico
atualizado, fundamentado na necessidade de revisão de protocolos de atendimento
e acompanhamento, em face da evolução ou agravamento da condição preexistente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
AUDIC MOTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) não se trata de doença passageira
ou intermitente. Uma vez diagnosticado que a pessoa é portadora do TEA, é uma condição
que a acompanha para o resto da vida, mesmo que haja melhorias na intensidade
com que ele se manifesta.
No cotidiano da vida dos portadores de TEA e seus familiares, uma das
dificuldades para busca dos seus direitos ou benefícios permitidos por lei
reside na exigência de laudo que comprove a existência do transtorno, emitido
por médicos especialistas.
Dentre as reclamações observadas pelos familiares e por entidades de
defesa dos direitos do autista está a exigência, por parte de empresas e órgãos
públicos, de laudo atualizado a cada vez que se busca um direito, o que demanda
agendamento médico, perda de dia de trabalho ou atividade, deslocamento, entre
outras despesas.
O caráter permanente deste transtorno torna totalmente injustificável e
desnecessária esta exigência e, nesse sentido, tornar o laudo médico que
caracteriza o espectro autista como de validade indeterminada se torna
importante para ajudar a facilitar a vida dos portadores de TEA e seus
familiares, diminuindo a burocracia.
De tal modo, pelas razões apresentadas, solicito a cooperação dos nobres
Pares para a aprovação do projeto de lei em epígrafe.
AUDIC MOTA
DEPUTADO