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PROJETO DE LEI N.º 322/2021

 

“ESTABELECE PRAZO DE VALIDADE INDETERMINADO PARA O LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) COM DIAGNÓSTICO PERMANENTE NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º O laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista - TEA com diagnóstico permanente terá validade indeterminada no âmbito do Estado do Ceará.

Parágrafo único. O laudo de que trata esta Lei observará os requisitos estabelecidos na legislação permanente.

Art. 2º Os entes públicos ou privados que prestem serviços ou concedam benefícios às pessoas portadoras do TEA poderão requerer, apenas uma única vez, a reavaliação para expedição de novo laudo médico atualizado, fundamentado na necessidade de revisão de protocolos de atendimento e acompanhamento, em face da evolução ou agravamento da condição preexistente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

AUDIC MOTA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) não se trata de doença passageira ou intermitente. Uma vez diagnosticado que a pessoa é portadora do TEA, é uma condição que a acompanha para o resto da vida, mesmo que haja melhorias na intensidade com que ele se manifesta.

No cotidiano da vida dos portadores de TEA e seus familiares, uma das dificuldades para busca dos seus direitos ou benefícios permitidos por lei reside na exigência de laudo que comprove a existência do transtorno, emitido por médicos especialistas.

Dentre as reclamações observadas pelos familiares e por entidades de defesa dos direitos do autista está a exigência, por parte de empresas e órgãos públicos, de laudo atualizado a cada vez que se busca um direito, o que demanda agendamento médico, perda de dia de trabalho ou atividade, deslocamento, entre outras despesas.

O caráter permanente deste transtorno torna totalmente injustificável e desnecessária esta exigência e, nesse sentido, tornar o laudo médico que caracteriza o espectro autista como de validade indeterminada se torna importante para ajudar a facilitar a vida dos portadores de TEA e seus familiares, diminuindo a burocracia.

De tal modo, pelas razões apresentadas, solicito a cooperação dos nobres Pares para a aprovação do projeto de lei em epígrafe.

 

 

AUDIC MOTA

DEPUTADO