PROJETO DE LEI N.º 317/2021
“CRIA O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE PARA REALIZAÇÃO DE ACOLHIMENTO A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO ESTADO DO CEARÁ”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o programa de capacitação de agentes comunitários de saúde para que identifiquem, acolham e encaminhem aos serviços competentes mulheres em situação de violência doméstica no Estado do Ceará.
Art. 2º O programa tem por objetivo:
I – Sistematizar a atuação dos agentes comunitários de saúde com a rede de atenção e proteção social às mulheres vítimas de violência doméstica.
II – Elaborar plano de educação permanente para formação, capacitação e sensibilização dos agentes comunitários de saúde envolvidos no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica.
III – Implementar projeto educacional de prevenção à violência doméstica.
Art. 3º Caberá à Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos humanos (SPS) realizar a capacitação dos agentes comunitários de saúde do Estado do Ceará para que promovam diagnósticos e realizem o acolhimento adequado às mulheres em situação de violência doméstica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário, 30 de junho de 2021.
ADERLÂNIA NORONHA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
Os agentes comunitários de saúde desempenham papel fundamental no modelo de atenção básica denominado Estratégia de Saúde da Família. No Ceará, são cerca de 14.600 (catorze mil e seiscentos) profissionais que diariamente visitam lares, levando informações, vendo e ouvindo e aconselhando a população sobre diversos temas, inclusive sobre o enfrentamento à violência doméstica contra a mulher.
A violência doméstica contra a mulher apresenta-se como um problema complexo e, apesar de recorrente nos serviços de saúde, expõe-se como uma questão de difícil abordagem, constituindo um sério problema de saúde pública por ser uma das principais causas de morbidade e mortalidade feminina.
Nesse sentido, a presente proposição tem como objetivo capacitar os agentes comunitários de saúde para que tenham o conhecimento necessário e realizem a identificação, o acolhimento e o encaminhamento de mulheres em situação de violência doméstica aos serviços competentes, possibilitando, deste modo, que estes profissionais sejam elementos importantes no processo de quebra do ciclo de violência.
Ante o exposto, por considerar de fundamental importância este projeto, solicito aos meus pares sua aprovação.
ADERLÂNIA NORONHA
DEPUTADA