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PROJETO DE LEI N.º 316/2021

 

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE SÃO PEDRO, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE TRAIRI/CE.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Estado Ceará, a festa de São Pedro no município de Trairi.

Parágrafo único. A data comemorativa a que se refere o caput deste artigo será celebrada, anualmente, no dia 29 de junho.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RAFAEL BRANCO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Conhecido por ser o primeiro papa da igreja católica, São Pedro é anualmente lembrado no município de Trairi como seu santo referência. Em Trairi/CE, quando chega a época de homenagear São Pedro, são celebradas missas, batizados, casamentos, procissões e outros eventos sociais.

Na praia de Flecheiras, localizada em Trairi, as homenagens em relação ao santo cessam às 9 horas do dia 29 de junho, após a realização da tradicional missa campal.

Durante o período de festejos, diversos devotos de São Pedro são atraídos para a região, onde lá pagam promessas e pedem por um ano repleto de bençãos. Na ocasião, o turismo religioso local dispara, sendo um dos principais responsáveis pela geração de renda e manutenção do patrimônio cultural.

Além do valor econômico, os festejos representam um marco para o calendário local, uma vez que, em virtude da devoção, a cidade destina a maioria dos seus esforços para a realização dos festejos, sendo fator decisivo para a manutenção dos valores religiosos e culturais da cidade.

Para o Ceará, o respectivo festejo representa devoção e tradição, uma vez que a festa de São Pedro tem mais de 160 anos, atraindo centenas de fiéis e devotos em procissões marítimas, sendo considerada patrimônio imaterial da cidade de Fortaleza.

Assim, faz-se mister incluir a festa de São Pedro, realizada na cidade de Trairi, em virtude da importância religiosa, cultural e econômica da respectiva festa.

 

 

RAFAEL BRANCO

DEPUTADO