VOLTAR

PROJETO DE LEI N.º 315/2021

 

“INCLUI A FESTA DO PADROEIRO DE PALMÁCIA/CE SÃO FRANCISCO DE ASSIS NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Inclui a festa do padroeiro de Palmácia/CE São Francisco de Assis no calendário oficial de eventos do Governo do Estado do Ceará.

 

Art. 2º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADO

 

 

 


JUSTIFICATIVA:

 

CONSIDERANDO que a festa do Padroeiro de Palmácia atraí diversos devotos do Santo São Francisco de Assis, sendo assim, é importante que o evento seja incluído no calendário oficial de eventos do Governo do Estado do Ceará.

CONSIDERANDO a importância e relevância do evento, é necessário que seja dado ao evento a expressão necessária.

CONSIDERANDO que Em 2010, sob a liderança do Terço dos Homens Mãe Rainha e de muitos outros fiéis, a Paróquia de Palmácia conseguiu reinstalar um novo, grande e bonito Santo Cruzeiro, o qual de braços estendidos indica o reinado de salvação de Nosso Senhor Jesus Cristo sobre toda humanidade.

CONSIDERANDO que este evento também marcou a última celebração do Pe. Marcos Oliveira como pároco de Palmácia.

Portanto, com o objetivo de rememorar a história do município e festejar essa data católica de tanta relevância.

Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei.

 

 

ANTÔNIO GRANJA

DEPUTADO