PROJETO DE LEI N.º 315/2021
“INCLUI
A FESTA DO PADROEIRO DE PALMÁCIA/CE SÃO FRANCISCO DE ASSIS NO CALENDÁRIO DE
EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Inclui a festa do padroeiro de Palmácia/CE São Francisco de Assis no calendário oficial de eventos do Governo do Estado do Ceará.
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
CONSIDERANDO que a festa do Padroeiro de Palmácia atraí diversos devotos do Santo São Francisco de Assis, sendo assim, é importante que o evento seja incluído no calendário oficial de eventos do Governo do Estado do Ceará.
CONSIDERANDO a importância e relevância do evento, é necessário que seja dado ao evento a expressão necessária.
CONSIDERANDO que Em 2010, sob a liderança do Terço dos Homens Mãe Rainha e de muitos outros fiéis, a Paróquia de Palmácia conseguiu reinstalar um novo, grande e bonito Santo Cruzeiro, o qual de braços estendidos indica o reinado de salvação de Nosso Senhor Jesus Cristo sobre toda humanidade.
CONSIDERANDO que este evento também marcou a última celebração do Pe. Marcos Oliveira como pároco de Palmácia.
Portanto, com o objetivo de rememorar a história do município e festejar essa data católica de tanta relevância.
Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei.
ANTÔNIO GRANJA
DEPUTADO