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PROJETO DE LEI N.º 310/2021

 

“INSTITUI MEDIDAS DE PROTEÇÃO A MENORES DE IDADE NA AQUISIÇÃO DE LIVROS E ARTIGOS LITERÁRIOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º – Fica instituído como corolário do poder familiar, o direito de, pais, tutores e responsáveis, receber de forma escrita, clara e precisa, constante ostensivamente na capa e contracapa, sempre anterior a confirmação de compra, a informação que a obra literária ou artística, impressão ou áudio visual, aborde:

I - conceito de família contrário ao texto escrito da Constituição Federal ou;

II - eixos temáticos de sexo, sexualidade, erotismo ou nudez;

Art. 2º – O descumprimento desta lei, importará eventuais penalidades constantes na Lei Federal 8.078 de 1990.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A confecção da presente propositura se deu a partir dos brasileiros terem presenciado o bizarro livro do Felipe Neto, que apesar de ser um material destinado ao público infantojuvenil, havia a presença de palavrão em seu “conteúdo”, o que deve ser dado conhecimento às famílias brasileiras antes de adquirirem material com esse aspecto. Após todo contratempo, Neto solicitou a retirada da frase do referido livro, conforme matéria que noticiou o fato “Felipe Neto explica frase imprópria em livro: ‘Falava muito palavrão’” - https://www.bol.uol.com.br/entretenimento/2020/07/23/felipe-neto-explica-frase-impropria-em-livro-falava-muito-palavrao.htm .

Nesse sentido, a proposta tem como objetivo instituir como corolário do poder familiar, o direito de, pais, tutores e responsáveis, receber de forma escrita, clara e precisa, constante ostensivamente na capa e contracapa, sempre anterior a confirmação de compra, a informação que a obra literária ou artística, impressão ou áudio visual, aborda conceito de família contrário ao texto escrito da Constituição Federal ou eixos temáticos sobre sexo, sexualidade, erotismo ou nudez.

Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO