PROJETO DE LEI N.º 308/2021
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO SETOR DE BELEZA COMO SERVIÇO ESSENCIAL PARA A POPULAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica reconhecido e declarados como atividade essencial o setor de beleza para a população do estado do Ceará.
Parágrafo único: Os locais que se enquadrem no caput deste artigo, deverão seguir normas sanitárias e protocolos de saúde vigentes.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 29 de junho de 2021.
SÉRGIO AGUIAR
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A proposição que ora apresento tem por objetivo reconhecer como essencial à população do estado do Ceará as atividades desenvolvidas pelo setor de beleza, não apenas pela execução de serviços de que melhoram a saúde física e mental da população, mas, também por seu relevantíssimo impacto econômico e social.
Engana-se quem pensa que o setor da beleza seja, primariamente, um setor de bem-estar, de autoestima e de vaidade. Antes de tudo, é um setor de sustento, de fomento à economia, de aceleração do país, de realização de sonhos e de projetos. É no setor da beleza que mais se encontram histórias sobre mulheres que se reergueram; profissionais sonhadores que logo se fizeram gigantes; mães que formaram todos os filhos em faculdades. É um setor de lutas e de conquistas.
Em que pese o impacto negativo trazido pela pandemia, nos últimos dez anos o setor da beleza contou com uma taxa de crescimento de 8,2%, chegando a movimentar mais de 100 bilhões de reais, estando o Brasil em 4º lugar, no mundo, em consumo de produtos e serviços no setor da beleza, resta, portanto, demonstrada a importância do setor e a necessidade de ter a sua essencialidade reconhecida por esta Casa Legislativa.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 29 de junho de 2021.
SÉRGIO AGUIAR
DEPUTADO