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PROJETO DE LEI N.º 303/21

 

“DENOMINA DE “PROFESSORA MARIA MIRTES SOUSA” A ESCOLA ESTADUAL NO DISTRITO DE LAGOA DO MATO, NO MUNICÍPIO DE ITATIRA-CE”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - A Escola Estadual localizada no distrito de Lagoa do Mato, no município de Itatira-CE, construída com recursos do Governo do Estado, receberá a denominação oficial de “PROFESSORA MARIA MIRTES SOUSA”.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  

 

JOÃO JAIME

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Ao propor a denominação de “Maria Mirtes Sousa” para a Escola Estadual do distrito de Lagoa do Mato, no município de Itatira, queremos homenagear uma pessoa que dedicou a vida à educação, tendo como primeira ‘sala de aula’ a sala da casa de seus pais.

Assim sendo, justifica-se a presente homenagem à “PROFESSORA MARIA MIRTES SOUSA”.

 

BIOGRAFIA

Maria Mirtes Sousa nasceu na comunidade de Bandeira Velha, em Itatira, onde cresceu e constituiu sua família.

Professora aposentada da rede municipal de ensino teve como primeira sala de aula a sala da casa de seus pais, onde lecionava para as crianças da comunidade.

Desde jovem participou das Comunidades Eclesiais de Base (CEB) sendo, inclusive, uma das fundadoras da igreja da comunidade, além de ajudar a fundar vários grupos de jovens no município.

Participou das lutas do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Na vida política, foi candidata a vereadora uma vez e outra como vice-prefeita.

Sempre firme em suas decisões, foi uma líder comunitária respeitada e admirada por todos os cidadãos de Itatira.

 

 

JOÃO JAIME

DEPUTADO