PROJETO DE LEI N.º 302/21
“INSTITUI A REPARAÇÃO PECUNIÁRIA A SER REALIZADA PELOS AGENTES AGRESSORES RESPONSÁVEIS POR CRIMES E CONDUTAS DE MAUS TRATOS PRATICADAS CONTRA ANIMAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º – As despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes de agressão contra animais, no âmbito do Estado do Ceará, serão de responsabilidade do agente responsável pelos crimes e demais condutas de maus tratos, na forma do Código Civil.
Art. 2º – Em caso de sentença transitada em julgado reconhecendo a existência de agressão contra animal, no âmbito estadual, será ofertado ao agressor palestras de conscientização acerca do tema.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ FERNANADES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Diversos veículos de comunicação informaram que durante o período de pandemia houve um aumento significativo nos casos de abandono e nas agressões praticadas contra os animais, porém, tais atitudes são anteriores ao advento do Covid-19. Assim, a pandemia apenas escancarou a triste situação vivenciadas pelos animais, inclusive, no Estado do Ceará.
Diante dessa situação, se mostra necessário estabelecer que o agressor arque com os gastos veterinários do animal agredido, bem como possibilite que o mesmo seja encaminhado à palestras de conscientização que trate acerca do tema.
Nesse sentido, a presente propositura tem por escopo estabelecer que as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes de agressão contra animais, no âmbito do Estado do Ceará, sejam de responsabilidade do agente responsável pelos crimes e demais condutas de maus tratos, na forma do Código Civil.
Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.
ANDRÉ FERNANADES
DEPUTADO