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PROJETO DE LEI N.º 02/21

 

¨DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIZAÇÃO INTEGRAL DE CONDUTORES POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ESTADUAL EM CASOS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO PROVOCADO PELO CONSUMO DE ÁLCOOL OU SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS¨.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ D E C R E T A:

Art. 1º. Os condutores de veículo automotor que provocarem acidentes de trânsito sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas ficam obrigados a restituir integralmente os danos materiais causados ao Patrimônio Público Estadual, inclusive custos com mão de obra e eventuais danos reflexos.

Art. 2º. Para fins de aplicação desta lei, considera-se patrimônio público estadual todo equipamento, construção, instalação ou bem natural à disposição da coletividade que tenha sido custeado ou esteja sob responsabilidade de manutenção pelo Estado.

Art. 3º. A constatação da ingestão de álcool ou substância psicoativa seguirá os padrões previstos no Código de Trânsito Brasileiro e demais regulamentos deste diploma.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A proposta apresentada tem o objetivo estabelecer que os condutores de veículo automotor que provocarem acidentes de trânsito sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas, fiquem obrigados a restituir integralmente os danos materiais causados ao Patrimônio Público Estadual, inclusive custos com mão de obra e eventuais danos reflexos.

É comum que os acidentes imponham a necessidade de substituição de placas de sinalização, postes, semáforos, entre outros equipamentos públicos. A consequência da responsabilização é o dever de reparação dos danos materiais causados pelo condutor de modo a possibilitar a restauração do patrimônio atingido sem onerar o Estado.

Destaca-se ainda que a proposta tem caráter pedagógico em razão de desestimular a direção irresponsável, criando um motivo adicional para que os motoristas não bebam ou consumam substâncias psicoativas antes de dirigir.

Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO