PROJETO DE LEI N.º 298/2021
“CRIA O DIA ESTADUAL DOS CAÇADORES, ATIRADORES DESPORTIVOS E COLECIONADORES (CAC’S) NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, A SER COMEMORADO NO DIA 13 DE FEVEREIRO”.
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Dia Estadual dos Caçadores, Atiradores Desportivos e
Colecionadores (CAC’s), a ser celebrado anualmente no dia 13 de fevereiro.
Art. 2.º O Dia Estadual dos Caçadores, Atiradores Desportivos e Colecionadores (CAC’s) passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DELEGADO CAVALCANTE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Propomos esta data comemorativa e de reflexão em sinal de respeito, valorização e reconhecimento a esta categoria de servidores que é tão importante para o Estado.
A data é alusiva a criação da Federação Cearense de Tiro Esportivo, inicialmente denominada Federação Cearense de Tiro ao Alvo, fundada em 13 de fevereiro de 1965.
A proposta visa promover o debate sobre o segmento citado, com a realização de seminários, palestras e outros eventos do gênero, contando com a participação da sociedade civil organizada.
É importante esclarecer que, para fazer parte desse grupo, se faz necessário seguir um grande número de pré-requisitos, cujo teor vai da comprovação pessoal de quesitos legais até a promoção do conhecimento técnico sobre o assunto.
Esta propositura foi sugerida pelos participantes da categoria e, dessa forma,, pedimos o apoio dos Nobres Parlamentares.
DELEGADO CAVALCANTE
DEPUTADO