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PROJETO DE LEI N.º 298/2021

 

“CRIA O DIA ESTADUAL DOS CAÇADORES, ATIRADORES DESPORTIVOS E COLECIONADORES (CAC’S) NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, A SER COMEMORADO NO DIA 13 DE FEVEREIRO”.

 


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:


Art. 1º Fica criado o Dia Estadual dos Caçadores, Atiradores Desportivos e Colecionadores (CAC’s), a ser celebrado anualmente no dia 13 de fevereiro.

 

Art. 2.º O Dia Estadual dos Caçadores, Atiradores Desportivos e Colecionadores (CAC’s) passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.


Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DELEGADO CAVALCANTE

DEPUTADO

 

 

 


JUSTIFICATIVA:

 

  Propomos esta data comemorativa e de reflexão em sinal de respeito, valorização e reconhecimento a esta categoria de servidores que é tão importante para o Estado.

  A data é alusiva a criação da Federação Cearense de Tiro Esportivo, inicialmente denominada Federação Cearense de Tiro ao Alvo, fundada em 13 de fevereiro de 1965.

  A proposta visa promover o debate sobre o segmento citado, com a realização de seminários, palestras e outros eventos do gênero, contando com a participação da sociedade civil organizada.

  É importante esclarecer que, para fazer parte desse grupo, se faz necessário seguir um grande número de pré-requisitos, cujo teor vai da comprovação pessoal de quesitos legais até a promoção do conhecimento técnico sobre o assunto.

  Esta propositura foi sugerida pelos participantes da categoria e, dessa forma,, pedimos o apoio dos Nobres Parlamentares.

 

 

DELEGADO CAVALCANTE

DEPUTADO