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PROJETO DE LEI N.º 296/2021

 

“INSTITUI A CAMPANHA "DEZEMBRO VERDE" - DIGA NÃO AO ABANDONO DE ANIMAIS NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída, no Estado do Ceará, a Campanha “Dezembro Verde”, dedicada ao combate à maus-tratos e abandono de animais e de promoção da adoção e/ou posse responsável.

Parágrafo único - O símbolo da campanha aludida no caput será um laço na cor verde.

Art. 2º A instituição da Campanha “Dezembro Verde” tem como objetivo:

I - Conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato cruel que pode condenar o animal à morte;

II - Informar como qualquer pessoa pode denunciar casos de abandono, maus-tratos e crueldades contra animais;

III - Apoiar feiras de adoção e mutirões de castração;

IV - Incentivar doações e apoio a organizações não governamentais (ONGs) da causa animal;

V - Realizar ações de conscientização, eventos, ações nas redes sociais e divulgação de material informativo sobre os temas;

VI - Estimular eventos e iluminação na cor verde nos prédios públicos;

VII - Contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais no Estado do Ceará.

Art. 3º A Campanha deverá ser realizada todos os anos obrigatoriamente no mês de dezembro, especialmente até o dia 10, e integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANTÔNIO GRANJA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

É necessária a conscientização da população sobre as consequências do abandono, a necessidade de castração, os princípios da guarda responsável, e o papel de cada um em denunciar maus-tratos, criadores clandestinos e outras crueldades contra os animais.

O abandono e os maus-tratos aos animais são crimes no Brasil, tipificados na Lei Federal nº 9.605 de 1998, em seu artigo 32, mas ainda assim, ocorrem diariamente em todos os Estados.

Também é considerado crime manter animais em lugares anti-higiênicos, que lhes restrinja os movimentos ou prive de ar e luz; deixá-los sem água ou comida; não oferecer assistência veterinária digna.

Além de representar grande sofrimento às espécies, o abandono implica em prejuízos à saúde pública. Os animais não apenas têm o risco de ficarem doentes, serem envenenados ou atropelados, como podem gerar surtos de leishmaniose, raiva, cinomose, sarna e outras zoonoses e enfermidades graves, inclusive transmissíveis a seres humanos.

Muitas vezes, protetores de animais e ONGs assumem papeis que caberiam aos tutores e ao Estado, de resgate e cuidado desses animais. Por isso, também é essencial estimular o apoio da população e empresas ao importante trabalho dessas organizações.

De acordo com levantamentos de representantes da causa animal, o número de cães e gatos abandonados cresce entre os meses de dezembro a fevereiro - período tradicional de férias, quando muita gente vai viajar. Por isso, o mês de dezembro foi escolhido como símbolo desta luta.

Soma-se a isso que, no dia 10 de dezembro, é celebrado o Dia Internacional dos Animais. O “Dezembro Verde”, destinado à conscientização e educação da população, é o maior símbolo da luta por mais qualidade de vida aos animais.

Assim, peço o apoio dos Senhores e das Senhoras para a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

 

ANTÔNIO GRANJA

DEPUTADO