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PROJETO DE LEI N.º 292/21

 

 

“CONSIDERA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NORTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (ANBEAS) – ESCOLA SANTA TERESINHA, NO ESTADO DO CEARÁ”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º º É considerada de Utilidade Pública a Associação Norte Brasileira de Educação e Assistência Social (ANBEAS) – Escola Santa Teresinha, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no município de Caucaia, Estado do Ceará.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ÉRIKA AMORIM

DEPUTADA

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A Escola Santa Teresinha é integrante da rede de estabelecimentos de ensino mantidos pela Associação Norte Brasileira de Educação e Assistência Social, designada simplesmente pela sigla “ANBEAS”.

Possui uma história que se constrói há mais de 40 anos numa localidade onde residem crianças em diversas situações de vulnerabilidade que se enquadram perfeitamente no perfil Saviniano de assistência social. Alguns dos professores que hoje lecionam na escola passaram por suas carteiras escolares aprendendo as primeiras letras e os ensinamentos que norteiam a vida cristã.

A Escola Santa Teresinha, tem por objetivo geral promover o desenvolvimento integral da criança, complementando a ação da família e da comunidade, visando à formação integral segundo os valores cristãos e a espiritualidade da Beata Savina Petrilli, fundadora e inspiradora de tão vasto campo de missão: educação, arte, saúde, cultura, lazer e assistência social.

Sua proposta visa assumir, perante a comunidade, a formação de indivíduos capazes de viver, conviver e exercer o seu papel de cidadão numa sociedade moderna, à luz da mensagem cristã permeada pela pedagogia Saviniana.

No desempenho de seu papel assistencial oferece às crianças de alta vulnerabilidade social da localidade, ensino gratuito de qualidade, assegurando-lhes fardamento escolar, livros, lanches e atividades estimuladoras capazes de favorecer o desenvolvimento físico, intelectual, social e espiritual.

Diante de todo o exposto e, considerando o legítimo interesse público da proposição, esperamos contar com o apoio dos ilustres Pares, na sua aprovação.

 

 

ÉRIKA AMORIM

DEPUTADA