PROJETO DE LEI N.º 281/21
“DISPÕE SOBRE O COMBATE A CRISTOFOBIA’ NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:
Art. 1º - A presente Lei visa coibir o preconceito e atitudes discriminatórias contra a religião cristã e aos Cristãos, em virtude de credo, fé, evangelho, vocabulário e peculiaridades inerentes à religião cristã.
Parágrafo único - Entendem-se como atitudes discriminatórias em face da religião cristã, qualquer hostilidade experimentada como resultado da identificação de uma pessoa com Cristo, palavras e práticas agressivas contra a figura de Jesus Cristo e aos Cristãos, ameaças, estereótipos pejorativos, induzir ou incitar a discriminação contra a Bíblia Sagrada.
Art. 2º - Ao infrator da presente Lei acarretará:
l – Multa de 2.500 da unidade fiscal do Ceará, se pessoa física, em caso de reincidência a multa será de 5.000 (UFIR – CE) ;
ll – Multa de 5.000 da unidade fiscal do Ceará, se pessoa jurídica, em caso de reincidência a multa será de 10.000 (UFIR – CE) ;
lll – até a cassação do Alvará de funcionamento caso reincidência se pessoa jurídica, após ouvido o Estado do Ceará.
Art. 3º - Fica o Poder Público autorizado a reverter os valores recolhidos em função das multas previstas por esta lei para o Fundo Estadual de Combate e Erradicação a Pobreza, podendo, ainda, ser utilizado para:
l - o custeio de publicações educativas para conscientização da população;
II – realização de palestras educativas;
lIl - as instituições ou abrigos públicos.
Artigo 4º - A fiscalização dos dispositivos desta lei e a aplicação das multas decorrentes de sua infração ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública.
APÓSTOLO LUIZ HENRIQUE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A intolerância religiosa é um conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a crenças e práticas religiosas. É um crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade humana. O agressor costuma usar palavras agressivas ao se referir ao grupo religioso atacando seus hábitos religiosos. Há casos em que o agressor desmoraliza símbolos religiosos, destruindo imagens e verbalizando palavras de baixo calão. Em situações extremas, a intolerância religiosa pode incluir violência física e se tornar uma perseguição.
De acordo com a ONG Open Doors, no total, 260 milhões de cristãos - católicos, ortodoxos, protestantes, batistas, evangélicos, pentecostais - foram "severamente perseguidos", contra 245 milhões em 2018. Por "perseguição", a ONG entende toda e qualquer violência, que pode chegar ao assassinato, começando por uma opressão diária mais discreta. Além disso, em um ano, o número de igrejas atingidas (fechadas, atacadas, danificadas, ou queimadas) aumentou cinco vezes em todo mundo.
Criticar não é o mesmo que intolerância. O direito de criticar encaminhamentos e dogmas de uma religião é válido, desde que isso seja feito SEM desrespeito ou ódio, é assegurado pelas liberdades de opinião e expressão. Mas, no acesso ao trabalho, à escola, à moradia, a órgãos públicos ou privados, não se admite tratamento diferente em função da crença ou religião.
A Constituição Federal no Art. 5 inciso VI diz:
“é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias”; e no inciso VIII assegura: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.
Esperamos a compreensão dos Nobres Pares e que o presente projeto de lei receba a aprovação de Vossas Excelências, pois representará o nosso reconhecimento e apoio a todos os Evangélicos, Cristãos e simpatizantes que vêm prestando um estimável serviço no resgate da cidadania de milhares de pessoas através da recuperação espiritual, resgate dos usuários de drogas, restauração de famílias e tantas outras ações sociais e comunitárias, todas estas baseadas no Evangelho.
APÓSTOLO LUIZ HENRIQUE
DEPUTADO