PROJETO DE LEI N.º 277/2021
“INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO ÀS ARTES MARCIAIS NO ÂMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º- Fica instituída a Semana Estadual de Incentivo às Artes Marciais no âmbito das escolas da rede pública de ensino do Estado do Ceará, a ser realizada anualmente, sempre na última semana do mês de agosto.
Parágrafo Único – Consideram-se artes marciais, para os efeitos desta Lei, as atividades físicas, praticadas em forma de lutas, que seguem filosofias próprias em cada modalidade, tendo por fim contribuir sob o aspecto da formação socioeducativa para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, promoção da saúde, educação e exercício da cidadania, preservando o caráter, o respeito, os valores morais, o equilíbrio, a educação e a lealdade, além do respeito mútuo e da disciplina.
Art. 2° - Durante a Semana Estadual de Incentivo às Artes Marciais, o Estado poderá promover atividades de conscientização da comunidade escolar no intuito da conscientizaçãosobre a importância das artes marciais no processo da formação humana dos estudantes.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DIEGO BARRETO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A prática das artes marciais resulta em inúmeros benefícios aos seus praticantes, contribuindo, inclusive, em seu desenvolvimento motor, cognitivo, afetivo e social.
Nesse sentido, é de grande valia que se incentive a prática esportiva das artes marciais junto aos alunos da rede pública estadual de ensino, fortalecendo ainda mais os conceitos de respeito, disciplina, caráter e equilíbrio.
Além disso, convém salientar que a prática das lutas aumenta a capacidade de concentração e por conseguinte o rendimento escolar no tocante às demais atividades escolares, fortalecendo nos estudantes o trinômio força, equilíbrio e concentração.
Além disso, praticantes das artes marciais ampliam ainda sua capacidade de socialização, fortalecendo mutuamente sua capacidade de se relacionar.
Sugere-se a última semana de agosto pelo fato de anteceder o dia 1º de setembro, Dia do Professor de Educação Física, profissional também comprometido com a difusão das artes marciais nos ambientes escolares.
Diante do exposto, segue o presente projeto para apreciação dos nobres pares, com o objetivo de incentivar a prática das artes marciais por parte dos estudantes da rede estadual de ensino do Estado do Ceará.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, Fortaleza, 19 de maio de 2021.
DIEGO BARRETO
DEPUTADO