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PROJETO DE LEI N.º 273/2021

 

 “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE NOÇÕES BÁSICAS SOBRE AGRICULTURA FAMILIAR, NO CURRÍCULO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA ESTADUAL.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Nos estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual localizadas no Estado do Ceará, torna-se optativo o ensino de noções básicas sobre Agricultura Familiar.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará as normas complementares necessárias à plena execução desta Lei.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor no ano subsequente ao ano de sua publicação.

 

 

ANTÔNIO GRANJA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O objetivo da presente propositura é incluir no currículo escolar da rede pública do Estado do Ceará noções básicas sobre agricultura familiar.

Desta forma o aluno que manifestar interesse em aprender mais sobre a disciplina, poderá optar por um itinerário formativo e de acordo com sua realidade.

Nesse sentido, o aluno que escolher se aprofundar nessa matéria terá contato com a importância dessa agricultura para a economia. Ressalta-se que, nesse processo, são utilizadas técnicas de cultivo e extrativismo que englobam práticas tradicionais e até mesmo conhecimento popular.

Além disso, terão contato com o processo de formação, no qual 85% das propriedades rurais do país vivem da agricultura familiar (dados Embrapa). Será possível também, estudos relacionados às dificuldades que essa comunidade enfrenta com a expansão do agronegócio.

Terão contato com a resistência dessas famílias em manter-se alinhada com a essencial diminuição do impacto ambiental causado pelos sistemas modernos. Vale ressaltar que em 2006, a Lei nº 11 326 foi considerada um avanço na definição de políticas públicas para o setor.

Dentre outras coisas, ela estabelece conceitos, princípios e diretrizes para a criação de uma política nacional consistente e eficiente ligada à agricultura familiar e aos empreendimentos familiares rurais.

Portanto, priorizar uma educação que faça com que os jovens não saiam da escola por falta de motivação é objetivo máster de um bom governante e nessa linha para manter e atrair esses estudantes se faz mister ter o máximo de conteúdo que faça com que tenham interesse em se aprofundar nos conhecimentos relativos a área de escolha e de acordo com sua realidade.

Dada à relevância da matéria, submeto a presente propositura à apreciação de meus nobres pares.

 

 

ANTÔNIO GRANJA

DEPUTADO