“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE NOÇÕES BÁSICAS
SOBRE AGRICULTURA FAMILIAR, NO CURRÍCULO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA ESTADUAL.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1º Nos estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual localizadas no
Estado do Ceará, torna-se optativo o ensino de noções
básicas sobre Agricultura Familiar.
Art.
2º - O Poder Executivo regulamentará as normas complementares necessárias à
plena execução desta Lei.
Art.
3º - Esta lei entra em vigor no ano subsequente ao
ano de sua publicação.
ANTÔNIO GRANJA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O
objetivo da presente propositura é incluir no currículo escolar da rede pública
do Estado do Ceará noções básicas sobre agricultura familiar.
Desta
forma o aluno que manifestar interesse em aprender mais sobre a disciplina,
poderá optar por um itinerário formativo e de acordo com sua realidade.
Nesse
sentido, o aluno que escolher se aprofundar nessa matéria terá contato com a
importância dessa agricultura para a economia. Ressalta-se que, nesse processo,
são utilizadas técnicas de cultivo e extrativismo que englobam práticas
tradicionais e até mesmo conhecimento popular.
Além
disso, terão contato com o processo de formação, no qual 85% das propriedades
rurais do país vivem da agricultura familiar (dados Embrapa). Será possível também, estudos relacionados às dificuldades
que essa comunidade enfrenta com a expansão do agronegócio.
Terão
contato com a resistência dessas famílias em manter-se alinhada com a essencial
diminuição do impacto ambiental causado pelos sistemas modernos. Vale ressaltar
que em 2006, a Lei nº 11 326 foi considerada um avanço na definição de
políticas públicas para o setor.
Dentre
outras coisas, ela estabelece conceitos, princípios e diretrizes para a criação
de uma política nacional consistente e eficiente ligada à agricultura familiar
e aos empreendimentos familiares rurais.
Portanto,
priorizar uma educação que faça com que os jovens não saiam da escola por falta
de motivação é objetivo máster de um bom governante e nessa linha para manter e
atrair esses estudantes se faz mister ter o máximo de
conteúdo que faça com que tenham interesse em se aprofundar nos conhecimentos
relativos a área de escolha e de acordo com sua realidade.
Dada
à relevância da matéria, submeto a presente propositura à apreciação de meus
nobres pares.
ANTÔNIO GRANJA
DEPUTADO