PROJETO DE LEI N.º 272/2021
“FICA INSTITUÍDA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA DO MUNICÍPIO DE CRATO”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado Ceará, a festa da Nossa Senhora de Fátima do Município de Crato.
Parágrafo Único – A data comemorativa a que se refere o caput deste artigo será celebrada, anualmente, no dia 13 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL BRANCO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Nossa Senhora de Fátima, tem milhões de devotos espalhados no mundo inteiro. Em Crato, os rameiros começam a chegar às centenas e se alojarem como podem para não perder a celebração da santa missa nos dias 13 de Maio. Esses festejos em homenagem a Nossa Senhora de Fátima já se transformaram em tradição religiosa em nosso município. Ressaltamos que os festejos de Nossa Senhora de Fátima, não atraem só fieis caririenses, atraem religiosos de todo território nacional. É uma festa grandiosa e renovadora para os fies na fé e devoção.
RAFAEL BRANCO
DEPUTADO