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PROJETO DE LEI N.º 269/2021

 

“DISPÕE ACERCA DA DISPONIBILIZAÇÃO DE ASSENTOS PREFERENCIAIS, NO ÂMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS, PARA ALUNOS COM TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO (TDA), TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDAH) E DISLEXIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º – Fica instituído, no âmbito das escolas públicas localizadas no Estado do Ceará, o direito de assentos na primeira fila, quando em suas salas de aula, em favor dos alunos com:

I - Transtorno de Déficit de Atenção (TDA).      

II - Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH); e

III - Dislexia.

Parágrafo único – Os assentos a que se refere o caput serão posicionados, preferencialmente, em locais afastados de objetos e/ou elementos capazes de promover a distração do aluno.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A Associação Brasileira de Déficit de Atenção (ABDA) define Transtorno de Déficit de Atenção (TDA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Dislexia como transtornos neurobiológicos, de causas genéticas, que aparecem na infância e frequentemente acompanham o portador por toda a sua vida. E caracterizam- se por sintomas de desatenção, inquietude e impulsividade.

O déficit de atenção/hiperatividade é um quadro psicopatológico complexo e que afeta todo o desenvolvimento psicoemocional, cognitivo e social do sujeito, e, por essa razão, a intervenção junto a ele deve ocorrer em diversas dimensões e maneiras, entre elas sentar o aluno na primeira carteira e distante da porta ou janela, orientar a família sobre o transtorno, evitando situações que provoquem a distração.

Para evitar prejuízos irreparáveis, a presente proposta visa instituir, no âmbito das escolas públicas localizadas no Estado do Ceará, o direito de assentos na primeira fila, quando em suas salas de aula, em favor dos alunos com Transtorno de Déficit de Atenção (TDA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Dislexia.

Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO