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PROJETO DE LEI N.º 268/2021

 

“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PRODUTOS DO TIPO ABSORVENTE HIGIÊNICO FEMININO COMO ITEM OBRIGATÓRIO NA CESTA BÁSICA COMERCIALIZADA  NO ESTADO DO CEARÁ”.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1° - Fica determinada a inclusão de produtos do tipo absorvente higiênico feminino como item obrigatório nas cestas básicas comercializadas no estado do Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 07 de junho de 2021.

 

 

AUGUSTA BRITO

DEPUTADA

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

Este projeto de lei tem por objetivo promover a saúde e higiene das pessoas que menstruam, por meio da inclusão de produtos do tipo absorvente higiênico feminino como item obrigatório nas cestas básicas comercializadas no estado do Ceará.

 

O termo “pobreza menstrual” consiste na falta de acesso a itens básicos de higiene durante a menstruação e impacta muitas mulheres brasileiras, causando não só efeitos objetivos de como essa menina e essa mulher vão lidar com o seu período, mas tem desdobramentos muito sérios que afetam a equidade de gênero.

Estudos apontam que 1,8 bilhão de mulheres menstruam ao redor do mundo e após uma pesquisa realizada em parceria com a Toluna[1], em março de 2020, revelou-se que no Brasil, uma em quatro mulheres já faltou na escola por não ter dinheiro para comprar absorventes, quase metade destas tentaram esconder que faltaram por não terem absorventes e 45% acreditam que isto impactou negativamente o seu rendimento escolar. Mas este não é apenas um problema das meninas, 29% das entrevistadas revelaram não ter tido dinheiro para comprar produtos higiênicos para o período menstrual em algum momento de suas vidas e nas classes DE este índice sobe para 33%. Com isso, elas utilizam substitutos como papel higiênico, roupas velhas ou toalha de papel, o que não é seguro para a saúde feminina, ferindo a dignidade e trazendo doenças.  

Considerando que a menstruação ainda é um tema considerado tabu e que possui vários mitos, sendo pouco discutido nas famílias e na comunidade, vê-se que é de fundamental importância que o Estado promova a sua desmistificação e o acesso à informações e insumos que garantam a melhoria da saúde e da higiene menstrual no intuito de disseminar informações e a naturalização da temática, como mecanismo importante na prevenção à problemas de saúde decorrentes da falta de higiene adequada.

Informações de qualidade e apoio social por meio de políticas públicas são fundamentais para propiciar um maior esclarecimento, preparar as crianças para a menarca, e sensibilizar família, escola e comunidade no amparo das pessoas que menstruam, a fim de que sua ocorrência não seja vexatória ou desamparada nos meios sociais e de convívio, com a qualificação da ocorrência da menstruação como uma vivência que não seja negativa ou acarrete sofrimento psíquico e/ou no convívio.

A par disso, percebemos que a maioria dos produtos de higiene menstrual são caros para a maioria da população, que não possuem renda suficiente na aquisição dos produtos de higiene e saúde menstrual na quantidade e frequência necessária, por isso, é tão relevante a promoção de ações de apoio possibilitando a ampliação no acesso a esses produtos.

Assim sendo, no desiderato de promover a ampliação do debate e considerando a importância da temática aqui apresentada, solicito o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da presente proposição. 

 

 

 

[1] https://www.alwaysbrasil.com.br/pt-br/meninaajudamenina

 

 

AUGUSTA BRITO

DEPUTADA