PROJETO DE LEI N.º 264/2021
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE EXIGÊNCIA DE EXPERIÊNCIA PRÉVIA PARA SELEÇÃO DE VAGAS DE ESTÁGIO NO ÂMBITO DO PODER PÚBLICO ESTADUAL E NA INICIATIVA PRIVADA”.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, APROVA:
Art. 1º Fica proibido no âmbito do Poder Público Estadual e na iniciativa privada a exigência de experiência prévia para fins de seleção de vagas de estágio.
Parágrafo Único: A proibição que trata o caput, serve também para os critérios de desempate durante o processo seletivo da vaga de estágio.
Art. 2º O Poder Público Estadual e a inciativa privada poderão fixar ano e/ou período letivo mínimo de escolaridade no curso relacionado com a área de realização do estágio como exigência para a contratação.
Art. 3º Em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei será aplicado pelo órgão fiscalizador, incialmente advertência, e em caso de reincidência multa de R$ 1.000,00 (Um mil reais) a R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Art. 4º Caberá ao Poder Público promover campanhas de orientação sobre as disposições constantes nesta Lei.
Art. 5º Está Lei entra em vigor na data da sua publicação.
DAVI DE RAIMUNDÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei, cria no âmbito do Estado do Ceará, a proibição de exigência de experiência prévia para a seleção de vagas de estágio para atuação junto ao Poder Público Estadual, bem como pela iniciativa privada.
É sabido que o estágio é a primeira oportunidade dos alunos de terem contato com a sua futura profissão, sendo, portanto, uma etapa necessária e obrigatória para o aprendizado.
O próprio Estado do Ceará, possui os programas “menor aprendiz” e “primeiro passo” objetivando inserir os jovens no mercado de trabalho.
Assim, por se tratar do primeiro contato com a sua profissão, os alunos não possuem qualquer experiência prática, razão pela qual não se pode exigir experiência prévia durante a seleção de vagas de estágio, nem mesmo pode ser utilizada como critério de desempate durante a seleção.
Por todo o exposto, o Projeto de Lei em tela, tem por objetivo facilitar o contato dos alunos com a sua futura profissão por meio do estágio. A facilitação ocorrerá justamente porque, após a aprovação do presente projeto a exigência de experiência prévia para a seleção de vagas de estágio será proibida.
DAVI DE RAIMUNDÃO
DEPUTADO