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PROJETO DE LEI N.º 25/2021

 

“INSTITUI A CAMPANHA CIDADÃ DE INCENTIVO À DOAÇÃO ESPONTÂNEA DE ALIMENTOS E PRODUTOS DE LIMPEZA COM PRAZO PRÓXIMO DA VALIDADE, PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, DA FORMA COMO ESPECÍFICA” .

 

 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1° Fica institucionalizada, no âmbito do Estado do Ceará, a campanha cidadã de incentivo à doação espontânea de alimentos e produtos de limpeza com prazo próximo da validade pelos estabelecimentos comerciais, a serem oferecidos as entidades filantrópicas, e afins, ou diretamente á população carente e vulnerável.

§ 1° A doação poderá ocorrer desde que atendam aos seguintes critérios:

I – os produtos e alimentos estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicáveis;

II - não tenham comprometidas sua integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja danos à sua embalagem;

III - tenham mantidas suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.

§ 2° A campanha cidadã de que trata o caput deste artigo tem caráter permanente.

Art. 2° Entende-se por entidades filantrópicas:

I - casas abrigo;

II – asilos, creches e afins;

III - instituições de caridade e acolhimento; e

IV - casas de apoio de assistência social para pessoas em situação de rua, refugiados e pessoas com uso problemático de drogas.

Art. 3° A doação será permitida desde que os itens ainda estejam próprios para consumo.

Art. 4° Aplica-se, no que couber, a Lei Federal Nº 14.016, DE 23 DE JUNHO DE 2020.

 

 

AP. LUIZ HENRIQUE

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O projeto de Lei que estamos encaminhando tem a finalidade de criar uma Campanha permanente de incentivo à doação espontânea de alimentos e produtos de limpeza com prazo próximo da validade, pelos estabelecimentos comerciais, no âmbito do Estado do Ceará.

A ideia da propositura é estabelecer uma cultura de participação sistemática de empresas que têm a visão social e desejam doar alimentos, para entidades filantrópicas que fariam bom uso dos produtos.

 O olhar humanitário e social deveria ser mais incentivado em todas as esferas da nossa população e é o que se pretende com essa propositura: analisar os comerciantes que podem selecionar uma parte de suas mercadorias para ajudar outras vidas e ao mesmo tempo, divulgar que a empresa tem uma política de beneficência.

 Esperamos contar com o apoio de nossos pares legislativos na aprovação desse projeto.

 

 

AP. LUIZ HENRIQUE

DEPUTADO