PROJETO DE LEI N.º 258/2021
“DENOMINA VEREADOR ZEZINHO CÂNDIDO A CE-276 NO TRECHO QUE LIGA O MUNICÍPIO DE IRACEMA AO DISTRITO DE BATIÕES” .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica denominado Vereador Zezinho Cândido a CE-276 no trecho que liga o Município de Iracema ao Distrito de Batiões.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ANTÔNIO GRANJA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
José Candido Sobrinho, nasceu no dia 01 de abril do ano de 1932 no Sítio Baixa Verde, na Serra dos Bastiões, Município de Iracema-CE, filho de João Candido de Almeida e Regina Raquel de Moura. Cursou até a quinta série primária na cidade de Iracema com Professora Diolinda.
Na adolescência foi comboieiro, agricultor e pecuarista, adulto, casou-se com Gercilda Nogueira Costa, com quem teve oito filhos, sendo três homens e cinco mulheres, e dessa geração, 24 netos e 13 bisnetos.
No trabalho era eficiente e caprichoso, mas foi na política que deixou o seu maior legado. Muito cedo já exercia liderança na comunidade de Bastiões e adjacências, tanto devido sua proatividade e peculiar espírito de liderança quanto pelo seu bom relacionamento com autoridades militares e políticos influentes da época, quais como o Deputado Diógenes Nogueiras, o General Zeca Paes, General Gentil, o Coronel Idalécio Diógenes, o Senador Virgílio Távora e os Governadores Gonzaga Mota, Adalto Bezerra dentre outros.
No ano de 1982 foi eleito vereador para um mandato de seis anos pelo PDS (Partido Democrata Social), tendo tido votação expressiva da comunidade de Bastiões. Em 1988 foi reeleito como o vereador mais votado para legislatura dos anos de 1988 a 1991 pelo PFL (Partido da Frente Liberal).
Em 1989 foi leito Presidente da Câmara dos Vereadores de Iracema-CE para o mandato do biênio de 1989 e 1990 e em 1992 foi novamente eleito para o mandato de mais quatro anos pelo PDT (Partido Democrata Trabalhista).
Dedicou especial devoção a comunidade de Bastiões, emprestando quase a totalidade de seu tempo à defesa dos interesses da comunidade e à realizações de obras de estrutura e melhoria do município e do mencionado Distrito, deixando como legado várias obras, quais sejam:
Abertura da estrada dos Bastiões até o sertão de Jaguaribe;
A rede de luz da linha de cabo verde aos Bastiões e povoados vizinhos;
A terraplanagem da estrada que liga Iracema ao Bastiões junto com a pavimentação da ladeira;
A pavimentação da sede do Distrito de Bastiões;
Praça do Distrito; O acesso ao serviço de telefone;
A estrada cacimbas a localidade de Baixio;
A Creche do Distrito;
Várias Cisternas;
Dois açudes próximos a sede do Distrito dentre outras.
O trecho que se pretende denominar com a presente Lei possui uma extensão de 23 km. Desta maneira, conclamamos aos nobres pares a aprovação do presente proposição.
ANTÔNIO GRANJA
DEPUTADO