PROJETO DE LEI N.º 256/2021¨
“DISPÕE ACERCA DA INCLUSÃO NO PLANO ESTADUAL DE IMUNIZAÇÃO CONTRA O COVID-19, DE JOVENS COM COMORBIDADES A PARTIR DOS 16 ANOS, NA FORMA QUE INDICA”.
A ASSEMBLEIA LEGISTATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica incluído no Plano Estadual de Imunização contra o Covid-19 os jovens portadores de comorbidades a partir dos 16 anos.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GUILHERME LANDIM
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
É de conhecimento público que a faixa etária mínima prevista atualmente no plano de imunização para portadores de comorbidade é de 18 (dezoito) anos de idade, o que faz com os jovens menores de 18, ainda que portadores de comorbidade, portanto, do grupo de risco, suscetíveis a complicação caso contraia a Covid-19, fiquem à margem do plano de vacinação.
Convém destacar que a vacina da Pfizer possui autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para utilização em pessoas a partir dos 16 (dezesseis) anos de idade.
Dessa forma, objetivando assegurar o direito constitucional de acesso a saúde e em consonância com os princípios norteadores do Estatuto da Criança – ECA, sobretudo os princípios da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança e adolescente, é que a presente proposição com o objetivo de incluir no Plano Estadual de Imunização contra a Covid-19, os jovens portadores de comorbidades a partir dos 16 (dezesseis) anos.
Assim, por todo o exposto, e na certeza de sua aprovação, inclusive do regime de tramitação, submetemos o presente projeto de lei a apreciação desta Augusta Casa Legislativa.
Sala das Sessões em 31 de maio de 2021.
GUILHERME LANDIM
DEPUTADO