PROJETO DE LEI N.º 251/2021¨
“INSTITUI “CAMPANHA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TDAH – TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COMO HIPERATIVIDADE E DISLEXIA” NO ESTADO DO CEARÁ”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Determina a criação da “CAMPANHA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TDAH – TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE E DISLEXIA” a ser realizada durante o mês de agosto de cada ano.
Art. 2º As Secretarias de Educação e de Saúde do Estado poderão promover ações para conscientizar e informar sobre o TDAH e a Dislexia durante a Campanha, como:
I – Seminários e debates presenciais ou virtuais com profissionais especialistas no assunto;
II – Apresentação de estudos e pesquisa na área;
III – Divulgação ampla com informações das principais formas de diagnosticar e identificar tais transtornos.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Para melhor compreensão e reflexão sobre a importância do projeto, serão apresentados os conceitos e algumas características a respeito da Dislexia e do TDAH. A dislexia é um transtorno do neurodesenvolvimento que afeta habilidades básicas de leitura e linguagem. Ela tem suas raízes em diferenças nos sistemas cerebrais responsáveis pelo processamento fonológico que resultam em dificuldade para processar os sons das palavras e associá-los com as letras ou sequências de letras que os representam. Outros fatores que podem vir associados são déficits nas funções executivas, dificuldades no processamento auditivo e/ou visual e desenvolvimento psicomotor.
A dislexia é considerada um transtorno específico de aprendizagem porque seus sintomas geralmente afetam o desempenho acadêmico de estudantes sem que haja outra alteração (neurológica, sensorial ou motora) que justifique as dificuldades observadas.
Enquanto que o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é um transtorno neurobiológico, de causas genéticas, que aparece na infância e freqüentemente acompanha o indivíduo por toda a sua vida. Ele se caracteriza por sintomas de desatenção, inquietude e impulsividade. Ele é chamado às vezes de DDA (Distúrbio do Déficit de Atenção). Em inglês, também é chamado de ADD, ADHD ou de AD/HD.
Observa-se o quanto compromete o aprendizado dos alunos com os referidos transtornos, sendo imprescindível ações públicas para melhor compreensão e entendimento sobre o assunto, conscientizando a importância do diagnóstico precoce e tratamento adequado.
Diante do contexto, é inegável a importância da aprovação do respectivo Projeto de Lei por meus ilustres pares.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO